Lei Ordinária n° 1333/2022 de 05 de Outubro de 2022
“Concede Subvenção ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CULTIVANDO A TRADIÇÃO e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica autorizado o Poder Executivo a conceder CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CULTIVANDO A TRADIÇÃO (CTG), inscrita no CNPJ nº 01.236.793/0001-05, subvenção social na importância de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), com o objetivo de promover a interação social de crianças, adolescentes, adultos e idosos com a cultura gaúcha, por meio de aulas de danças tradicionais, de instrumentos musicais e declamação.
Registre-se e Cumpra-se
Chapadão do Sul – MS, 05 de outubro de 2022.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/2022