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Lei Ordinária n° 1333/2022 de 05 de Outubro de 2022


“Concede Subvenção ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CULTIVANDO A TRADIÇÃO e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1º -

    Fica autorizado o Poder Executivo a conceder CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CULTIVANDO A TRADIÇÃO (CTG), inscrita no CNPJ nº 01.236.793/0001-05, subvenção social na importância de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), com o objetivo de promover a interação social de crianças, adolescentes, adultos e idosos com a cultura gaúcha, por meio de aulas de danças tradicionais, de instrumentos musicais e declamação.

  • Art. 2º -
    A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
  • Art. 3º -
    As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2022, podendo ser suplementada se necessário:
    Unidade: 02.30.03 – Fundo Municipal de Cultura;
    Funcional: 13.392.0009-2.025 - Ações Artístico-Culturais, Incentivo à Cultura e Bibliotecas;
    Fonte: 1.00.000 – Recursos Ordinários;
    Elemento de Despesa: 33.60.45 – Subvenções Econômicas .......R$ 110.000,00.
  • Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Registre-se e Cumpra-se

Chapadão do Sul – MS, 05 de outubro de 2022.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/2022