Lei Ordinária n° 1313/2022 de 01 de Outubro de 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no Orçamento Programa do Município em vigor, destinada a criação da ação de governo “2059 – Projeto Saúde Animal” conforme dotação orçamentária que segue:
Órgão: 02.35 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02.35.02 – Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul
Funcional Programática: 10.305.0002.2059 – Projeto Saúde Animal
Fonte de recurso: 1.02.000 – Receita de Impostos e de Transferência destinada à Saúde
Elemento de despesa:
3.3.90.30.00 – Material de consumo R$ 60.000,00
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para distrib. gratuita R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 5.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente R$ 5.000,00
Total R$ 80.000,00.
Art. 2º. Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o
previsto do inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4320/64, a suplementação
decorrente do artigo anterior, correrá a conta de dotações disponíveis no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul.
Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer a alteração no PPA 2022/2025, na LDO e na LOA vigente para inclusão da ação de governo e despesas previstas no art. 1º da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
registra-se e publica-se
Chapadão do Sul – MS, 01 de junho de 2022.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/10/2022