Decreto n° 3717/2022 de 18 de Outubro de 2022
“Desapropria imóvel declarado de utilidade pública através do Decreto nº 3.706, de 20 de setembro de 2022, e dá outras providências”.
JOAO CARLOS KRUG, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriada pelo valor de R$ 4.589.247,09 (quatro
milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, duzentos e quarenta e sete reais e nove
centavos), a área de 148,8774 hectares, objeto da matrícula nº 7290 de ordem do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, declarada de utilidade pública
pelo Decreto nº 3.706/2022 de propriedade de Walter Duch, Magdalena Weigand
Duch, Érika Hildegard Duch Illich ou sucessores, Guinter Stefan Duch, Karen
Tschonka Duch e Rosemarie Duch, destinada a construção de Parque Municipal e
Área Empresarial e Industrial.
Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é
declarada de natureza URGENTE, em conformidade com a Lei nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Art. 3º. As despesas com a execução do presente Decreto correrão
por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
registra-se e publica-se
Chapadão do Sul - MS, 18 de outubro de 2022
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/10/2022