Decreto n° 3702/2022 de 15 de Setembro de 2022
“Torna sem efeito o Decreto nº 2.336, de 21 de fevereiro de 2014, e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o mencionado no parágrafo 1º, artigo 9º da Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012, que dá nova redação a lei que instituiu o Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul – PRODICHAP e dá outras providências, DECRETA:
Torna sem efeito o Decreto nº 2.336, de 21 de fevereiro de 2014.
Registre-se e Cumpra-se
Chapadão do Sul – MS, 15 de setembro de 2022.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/09/2022