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Decreto n° 3702/2022 de 15 de Setembro de 2022


“Torna sem efeito o Decreto nº 2.336, de 21 de fevereiro de 2014, e dá outras providencias”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o mencionado no parágrafo 1º, artigo 9º da Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012, que dá nova redação a lei que instituiu o Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul – PRODICHAP e dá outras providências, DECRETA:


  • Art. 1º -

    Torna sem efeito o Decreto nº 2.336, de 21 de fevereiro de 2014.

  • Art. 2º -
    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se e Cumpra-se

Chapadão do Sul – MS, 15 de setembro de 2022.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/09/2022