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Decreto n° 3706/2022 de 20 de Setembro de 2022


“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, destinado a construção de Parque Municipal e Área Empresarial e Industrial e dá outras providencias”.

JOAO CARLOS KRUG, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, MS, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso “VII” do artigo 68 da Lei Orgânica do Município e o Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1.941, DECRETA:


  • Art. 1º -

    Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Município de Chapadão do Sul por via amigável ou judicial, uma gleba de terras, abaixo descrita e caracterizada, desmembrada dos imóveis objeto das matrículas nº 7290, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade de Walter Duch, Magdalena Weigand Duch, Érika Hildegard Duch Illich ou sucessores, Guinter Stefan, Karen Tschonka Duch e Rosemarie Duch, destinada a construção de Parque Municipal e Area Empresarial e Industrial, com as seguintes descrições: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AC0-P-2689, de coordenadas (longitude - 52°44'01,645", latitude -18°53'23,811", e altitude 635,79 m); deste, segue confrontando com Córrego do Piqui no azimute de 91°35' e distância de 102,09 m até o vértice AJP-M-5537, de coordenadas (longitude -52°43'58,159", latitude - 18°53'23,903" e altitude 637,47); deste, segue confrontando com CNS: 06.312-3 | Mat. 7286 no azimute de 125°15' e distância de 2029,98 m até o vértice AJP-M- 5531, de coordenadas (longitude -52°43'01,521", latitude -18°54'02,004" e altitude 669,76); deste, segue confrontando com CNS: 06.312-3 | Mat. 7290 | Área Rem. da Faz. Estiva Gleba 02 (Rodovia) com os seguintes azimutes e distâncias: 188°30' e 34,67m até o vértice AJP-P-27980, de coordenadas (longitude -52°43'01,697", latitude -18°54'03,119" e altitude 669,41); 189°45' e 94,91m até o vértice AJP-P- 27979, de coordenadas (longitude -52°43'02,246", latitude -18°54'06,161" e altitude 668,09); 199°17' e 83,82m até o vértice AJP-P-27978, de coordenadas (longitude -m 52°43'03,192", latitude -18°54'08,734" e altitude 667,24); 211°05' e 77,81m até o vértice AJP-P-27977, de coordenadas (longitude -52°43'04,565", latitude - 18°54'10,901" e altitude 667,01); 222°07' e 76,89m até o vértice AJP-P-27976, de coordenadas (longitude -52°43'06,327", latitude -18°54'12,755" e altitude 667,63); 233°06' e 70,27m até o vértice AJP-P-27975, de coordenadas (longitude - 52°43'08,247", latitude -18°54'14,127" e altitude 665,12); 243°23' e 69,45m até o vértice AJP-P-27974, de coordenadas (longitude -52°43'10,369", latitude - 18°54'15,138" e altitude 664,11); 253°44' e 86,49m até o vértice AJP-M-5534, de coordenadas (longitude -52°43'13,206", latitude -18°54'15,926" e altitude 663,65); 258°06' e 724,04m até o vértice AJP-M-5535, de coordenadas (longitude - 52°43'37,414", latitude -18°54'20,778" e altitude 628,01); deste, segue confrontando com Rio Indaiá Grande com os seguintes azimutes e distâncias: 315°09' e 9,12m até o vértice AC0-P-2652, de coordenadas (longitude -52°43'37,634", latitude - 18°54'20,568" e altitude 631,7); 28°48' e 148,57m até o vértice AC0-P-2653, de coordenadas (longitude -52°43'35,188", latitude -18°54'16,334" e altitude 632,32); 335°44' e 119,63m até o vértice AC0-P-2654, de coordenadas (longitude - 52°43'36,867", latitude -18°54'12,788" e altitude 633,55); 331°21' e 24,91m até o vértice AC0-P-2655, de coordenadas (longitude -52°43'37,275", latitude - 18°54'12,077" e altitude 633,02); 283°19' e 57,63m até o vértice AC0-P-2656, de coordenadas (longitude -52°43'39,191", latitude -18°54'11,645" e altitude 632,82); 24°53' e 63,69m até o vértice AC0-P-2657, de coordenadas (longitude - 52°43'38,275", latitude -18°54'09,766" e altitude 633,67); 25°47' e 102,13m até o vértice AC0-P-2658, de coordenadas (longitude -52°43'36,758", latitude - 18°54'06,776" e altitude 633,18); 345°16' e 41,56m até o vértice AC0-P-2659, de coordenadas (longitude -52°43'37,119", latitude -18°54'05,468" e altitude 634,4); 291°27' e 118,48m até o vértice AC0-P-2660, de coordenadas (longitude - 52°43'40,886", latitude -18°54'04,059" e altitude 631,5); 13°37' e 59,79m até o vértice AC0-P-2661, de coordenadas (longitude -52°43'40,405", latitude - 18°54'02,169" e altitude 633,75); 323°50' e 22,26m até o vértice AC0-P-2662, de coordenadas (longitude -52°43'40,854", latitude -18°54'01,585" e altitude 633,18); 287°30' e 66,94m até o vértice AC0-P-2663, de coordenadas (longitude - 52°43'43,035", latitude -18°54'00,930" e altitude 632,92); 16°27' e 51,1m até o vértice AC0-P-2664, de coordenadas (longitude -52°43'42,541", latitude - 18°53'59,336" e altitude 632,12); 259°52' e 66,58m até o vértice AC0-P-2665, de coordenadas (longitude -52°43'44,780", latitude -18°53'59,717" e altitude 633,44); 228°50' e 88,5m até o vértice AC0-P-2666, de coordenadas (longitude - 52°43'47,057", latitude -18°54'01,611" e altitude 633,67); 326°12' e 134,58m até o vértice AC0-P-2667, de coordenadas (longitude -52°43'49,613", latitude - 18°53'57,973" e altitude 633,68); 326°55' e 120,44m até o vértice AC0-P-2668, de coordenadas (longitude -52°43'51,859", latitude -18°53'54,691" e altitude 634,39); 355°44' e 42,16m até o vértice AC0-P-2669, de coordenadas (longitude - 52°43'51,966", latitude -18°53'53,324" e altitude 634,07); 352°36' e 79,01m até o vértice AC0-P-2670, de coordenadas (longitude -52°43'52,313", latitude - 18°53'50,776" e altitude 635,74); 304°56' e 128,97m até o vértice AC0-P-2671, de coordenadas (longitude -52°43'55,926", latitude -18°53'48,374" e altitude 635,23); 254°54' e 70,32m até o vértice AC0-P-2672, de coordenadas (longitude - 52°43'58,246", latitude -18°53'48,970" e altitude 635,18); 299°33' e 81,75m até o vértice AC0-P-2673, de coordenadas (longitude -52°44'00,675", latitude - 18°53'47,658" e altitude 635,24); 287°25' e 17,85m até o vértice AC0-P-2674, de coordenadas (longitude -52°44'01,257", latitude -18°53'47,484" e altitude 635,76); 355°15' e 95,79m até o vértice AC0-P-2675, de coordenadas (longitude - 52°44'01,527", latitude -18°53'44,380" e altitude 636,16); 351°15' e 118,76m até o vértice AC0-P-2676, de coordenadas (longitude -52°44'02,143", latitude - 18°53'40,563" e altitude 635,14); 19°51' e 14,92m até o vértice AC0-P-2677, de coordenadas (longitude -52°44'01,970", latitude -18°53'40,106" e altitude 634,66); 332°33' e 27,09m até o vértice AC0-P-2678, de coordenadas (longitude - 52°44'02,397", latitude -18°53'39,324" e altitude 635,32); 272°29' e 112,12m até o vértice AC0-P-2679, de coordenadas (longitude -52°44'06,224", latitude - 18°53'39,166" e altitude 636,59); 46°41' e 71,86m até o vértice AC0-P-2680, de coordenadas (longitude -52°44'04,438", latitude -18°53'37,563" e altitude 635,86); 07°44' e 44,36m até o vértice AC0-P-2681, de coordenadas (longitude - 52°44'04,233", latitude -18°53'36,134" e altitude 635,52); 329°39' e 54,34m até o vértice AC0-P-2682, de coordenadas (longitude -52°44'05,171", latitude - 18°53'34,609" e altitude 636,29); 290°10' e 57,49m até o vértice AC0-P-2683, de coordenadas (longitude -52°44'07,015", latitude -18°53'33,964" e altitude 636,35); 322°33' e 68,11m até o vértice AC0-P-2684, de coordenadas (longitude - 52°44'08,429", latitude -18°53'32,205" e altitude 635,5); 333°25' e 76,07m até o vértice AC0-P-2685, de coordenadas (longitude -52°44'09,592", latitude - 18°53'29,992" e altitude 634,46); 35°25' e 88,71m até o vértice AC0-P-2686, de coordenadas (longitude -52°44'07,836", latitude -18°53'27,642" e altitude 637,23); 337°45' e 40,78m até o vértice AC0-P-2687, de coordenadas (longitude - 52°44'08,363", latitude -18°53'26,414" e altitude 634,62); deste, segue confrontando com Córrego do Piqui com os seguintes azimutes e distâncias: 70°01' e 158,2m até o vértice AC0-P-2688, de coordenadas (longitude -52°44'03,284", latitude - 18°53'24,656" e altitude 637,18); 61°31' e 54,55m até o vértice AC0-P-2689, de coordenadas (longitude -52°44'01,645", latitude -18°53'23,811" e altitude 635,79), ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas, azimutes, distâncias, o perímetro e a área foram extraídos do memorial descritivo gerado pelo Incra/SIGEF para esta parcela.

  • Art. 2º -

    As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura.

  • Art. 3º -
    Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se e Cumpra-se

Chapadão do Sul – MS, 20 de setembro de 2022.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/09/2022