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Lei Ordinária n° 1158/2017 de 16 de Agosto de 2017


"Dispõe sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria referente às obras de pavimentação asfáltica, meio fio, execução de calçada, sinalização e drenagem urbana que especifica, e dá outras providências".

O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica instituída a cobrança da Contribuição de Melhoria em decorrência da execução de obra de pavimentação asfáltica, meio tio. execução de calçada, sinalização e drenagem urbana especificada nesta Lei. conforme descrição dos trechos constantes no Anexo I, parte integrante desta Lei. observados os seguintes critérios: 

    • I -
       serão considerados contribuintes, os proprietários dos imóveis beneficiados, localizados frontalmente para a via indicada no caput deste artigo;
      • II -
         o valor da Contribuição de Melhoria terá como limite individual a valorização do imóvel beneficiário, observado o valor limite do custo final da obra, computadas as despesas de estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração, execução e financiamento, inclusive prêmios de reembolso e outras de praxe em financiamento ou empréstimos e terá a sua expressão monetária atualizada na época do lançamento mediante aplicação de coeficientes de correção monetária, rateado pelo número de imóveis localizados na zona beneficiária. 
        • Parágrafo único. -
           As obras públicas relatadas nesta Lei serão realizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira dos cofres públicos. 
        • Art. 2º. -
           Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração publicará edital, na forma do artigo 380 da Lei Complementar n° 37/2006. contendo, entre outros elementos julgados convenientes, os seguintes: 
          • I -
             publicação prévia dos seguintes elementos: 
            • a) -
               delimitação das áreas beneficiadas e a relação dos imóveis nela compreendidos;
              • b) -  memorial descritivo do projeto; 
                • c) -
                   orçamento total ou parcial do custo das obras; 
                  • d) -
                     determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição de melhoria; 
                    • e) -
                       determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas. 
                    • II -
                       fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior; 
                      • III -
                         regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial. 
                        • § 1° -
                           O valor da contribuição de melhoria será definido pela valorização do imóvel, utilizando como limite máximo de valor, o custo da própria obra rateado pelo número de imóveis, não podendo ultrapassar por ano, 3% do valor venal do imóvel. 
                          • § 2º -
                             Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo. 
                            • § 3° -
                               O fator de absorção a ser ressarcido e financiado pela contribuição e melhoria, deverá limitar-se a: 
                              • a) -
                                 66% (sessenta e seis por cento) do custo efetivo da obra devida aos imóveis localizados frontalmente para a via indicada no caso de Avenidas, Rua e Travessas, com largura de no máximo 12 (doze) metros; 
                                • b) -
                                   50% (cinquenta por cento) do custo efetivo da obra devida aos imóveis localizados frontalmente para a via indicada no caso de Avenidas, Ruas e Travessas com largura a partir de 12 (doze) metros. 
                              • Art. 3°. -
                                 Previamente a cobrança, será publicado um novo edital, contendo o demonstrativo do custo final ou parcial estimado, da obra. com a forma de cálculo da valorização imobiliária decorrente, seguindo-se o lançamento da Contribuição de Melhoria. 
                                • § 1° -
                                   No lançamento, sua notificação e demais aspectos não especificados nesta Lei. serão observadas as normas e procedimentos estabelecidos na Lei Complementar n° 037/2006, e alterações, que instituiu a Contribuição de Melhoria no Município. 
                                  • § 2° -
                                     O fato gerador da Contribuição de Melhoria terá repercussão a partir de Io de janeiro do ano seguinte ao da realização da obra.
                                    • § 3° -
                                       O pagamento da Contribuição de Melhoria poderá ser parcelado em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, sucessivas e atualizadas pelo mesmo índice de correção dos tributos. 
                                    • Art. 4°. -
                                       Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                                    • -

                                      ANEXO I

                                      LEI N° 1.158, DE 16 DE ACOSTO DE 2017

                                      ÁREAS BENEFICIADAS PELAS OBRAS PÚBLICAS:

                                      Rua Logradouro

                                      Largura da Via (m)

                                      Comprimento (m)

                                      Área (m2)

                                      Rua Azaléia

                                      7,00

                                      215,50

                                      1.508,50

                                      Rua Santo Augusto

                                      7,00

                                      383,25

                                      2.682,74

                                      Rua Tramandaí

                                      9,00

                                      218.50

                                      1.966,50

                                      Rua Sergipe

                                      9,00

                                      993,19

                                      8.938.71

                                      Rua Maranhão

                                      9.00

                                      910.33

                                      8.192.97

                                      Rua Nova Petrópolis

                                      7.00

                                      234.16

                                      1.639,15

                                      Rua Santa Rosa

                                      7,00

                                      224.40

                                      1.570,79

                                      Rua Campo Bom

                                      9,00

                                      373.50

                                      3.361,54

                                      Rua Torres

                                      7.00

                                      141,00

                                      986,99

                                      Rua Cruzeiro do Sul

                                      7,00

                                      301,00

                                      2.106,99

                                      Rua Estação

                                      7,00

                                      142,50

                                      997,49

                                      Rua Pará (lado esquerdo)

                                      9,00

                                      577,36

                                      5.196,22

                                      Rua Nioaque

                                      7.00

                                      297.50

                                      2.082,50

                                      Rua Douradina

                                      7.00

                                      143.50

                                      1.004.49

                                      Rua Glória de Dourados

                                      7.00

                                      290.50

                                      2.033,50

                                      Rua Cassilândia

                                      9.00

                                      518.00

                                      4.662,01

                                      Rua Jaraguari

                                      7,00

                                      299.50

                                      2.096.50

                                      Rua Selvíria

                                      7,00

                                      148.00

                                      1.035,98

                                      Rua Bandeirantes

                                      7,00

                                      301,00

                                      2.107,00

                                      Rua Aquidauana

                                      9,00

                                      225,50

                                      2.029,50

                                      Rua Fátima do Sul

                                      7,00

                                      151,50

                                      1.060.50

                                      Rua Paranaíba

                                      9,00

                                      71.50

                                      643,50

                                      Rua Nova Esperança

                                      9,00

                                      71.50

                                      643.50

                                      Rua Dourados

                                      9,00

                                      518.00

                                      4.662.00

                                      Rua Vinte (parte)

                                      9.00

                                      333.50

                                      3.001.50

                                      Rua Sete (parte)

                                      9.00

                                      106.00

                                      954,00

                                      Rua P25 (parte)

                                      7,00

                                      118.00

                                      826.00

                                      Rua P20 (parte)

                                      7.00

                                      122.00

                                      854,00

                                      Rua P16

                                      7.00

                                      117.50

                                      822.50

                                      Rua P17

                                      7.00

                                      117.50

                                      822,50

                                      Rua P13

                                      7.00+7.00

                                      250,00+480.00

                                      5.110.00

                                      Rua dos Coqueiros

                                      7,00

                                      73.28

                                      512.93

                                      Rua das Tulipas

                                      7,00

                                      124.85

                                      873,98

                                      Rua das Margaridas

                                      9,00

                                      304,03

                                      2.736.29

                                      Rua Flores do Campo

                                      7,00

                                      70,00

                                      490,00

                                      Avenida Curitiba

                                      7.00+7,00

                                      188.00

                                      2.632,00

                                      Avenida Minas Gerais

                                      7.00+7.00

                                      350.00

                                      4.900,00

                                      Avenida Tocantins

                                      8,00+8.00

                                      1.270.00

                                      17.780,00

                                      Avenida Mato Grosso do Sul

                                      8.00+8.00

                                      543.00

                                      8.688,00

                                    • -

                                      Avenida Rio de Janeiro

                                      7.50+7,50

                                      937,00

                                      14.055.00

                                      Avenida Santa Catarina

                                      8.00+8,00

                                      957.00

                                      15.312.00

                                      Avenida Espírito Santo

                                      8,00

                                      1.740.00

                                      13.920,00

                                      Rua Itaúna do Sul

                                      7,00

                                      373.50

                                      854.00

                                      Avenida Paraná

                                      7.00+7.00

                                      174.00+109.00

                                      1.981.00

                                      Rua São José dos Pinhais

                                      7,00

                                      92,50

                                      647.50

                                      Rua Getúlio Vargas

                                      9,00

                                      756.00

                                      5.184.00

                                      Rua Juscelino Kubitscheek

                                      9,00

                                      347,20

                                      3.125.00

                                      Rua Olivo Kohl

                                      12,00

                                      201,00

                                      2.412,00

                                      Rua Hugo José Sandini

                                      9.00+12,00

                                      361,00

                                      3.852,00

                                      Rua Barão de Mauá

                                      12.00

                                      290,50

                                      3.486,00

                                      Rua Arival Antonio Zardo

                                      12.00

                                      201,00

                                      2.412,00

                                      Rua P2

                                      7,00

                                      299.50

                                      1.099,00

                                      Rua P3

                                      7,00

                                      148.00

                                      1.400.00

                                      Rua P4

                                      7,00

                                      301.00

                                      3.990,00

                                      Rua P5

                                      9.00

                                      225.50

                                      2.030.00

                                      Rua F

                                      7.00+7.00

                                      151.50

                                      4.648.00

                                      Avenida Seis

                                      8.00+8.00

                                      71.50

                                      2.400.00

                                      Avenida Oito

                                      8.00+8.00

                                      71.50

                                      2.400.00

                                      Rua Dez

                                      9.00

                                      150.00

                                      1.350.00

                                      Rua Doze

                                      9.00

                                      150,00

                                      1.350.00

                                      Rua Quatorze

                                      9,00

                                      315.00

                                      2.835,00

                                      Avenida Dezesseis

                                      8.00+8.00

                                      315,00

                                      5.040,00

                                      Rua Vinte e Dois

                                      9.00

                                      825,00

                                      7.425,00

                                      Rua Vinte e Oito (parte)

                                      9,00

                                      595,00

                                      5.355,00

                                      TOTAL

                                      222.775,77



                                    Registra-se e Publica-se

                                    Chapadão do Sul - MS, 16 de agosto de 2017.

                                    JOÃO CARLOS KRUG

                                    Prefeito Municipal


                                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/08/2017