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Decreto n° 3713/2022 de 30 de Setembro de 2022


“Regulamenta a concessão do auxílio financeiro para o esporte de Chapadão do Sul, e dá outras providencias”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul no uso de atribuições legais; e Considerando que a Portaria Interministerial n° 163, de 4 de maio de 2001, e alterações, que dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Considerando a necessidade de regulamentar as despesas a serem realizadas através do elemento de despesa 48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, que é descrita de forma genérica e abstrata na Portaria Interministerial 164/2002 - Despesas orçamentárias com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101/2000; Considerando que o município de Chapadão de Sul vem atendendo os atletas que necessitam desse auxílio para competir em outras localidades. Considerando a previsão constante das Leis Orçamentárias municipal, DECRETA:


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    Art. 1º. Será fornecido o Auxílio financeiro aos atletas amadores e técnicos, que representem o Município de Chapadão do Sul em competições esportivas oficiais no território nacional ou no exterior, para assistência no custeio das despesas com transporte, estadia, alimentação e pagamento de taxa de inscrição relacionada às referidas competiçoes

            I - reconhece-se como atleta, apto a receber o benefício, todo esportista com mais de oito anos de idade, residente em Chapadão do Sul há pelo menos 6 (seis) meses e devidamente inscrito na federação de sua modalidade e/ou associação de classe;

           II - reconhece-se como técnico, apto a receber o benefício, o profissional que tenha trabalho de formação esportiva e/ou de técnico desportivo reconhecido no âmbito Municipal.

        § 1º. O Auxílio Financeiro de que trata a presente decreto, não se destina ao custeio de despesas previstas no "caput" deste artigo quando decorrentes da participação em Jogos oficiais do Estado (Escolares Juventude e Abertos), as quais serão custeadas diretamente pela Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer;

        § 2º. Não poderão ser beneficiários do auxílio previsto neste Decreto atletas profissionais, assim caracterizados pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva;

        § 3º. Não poderão ser custeadas com os recursos previstos no "caput" despesas com estadia e alimentação, quando estas já estiverem incluídas no valor da taxa de inscrição ou quando o alojamento e alimentação forem ofertados gratuitamente pela entidade organizadora do evento esportivo;

        § 4º. Serão considerados oficiais para os fins desta Decreto, as competições e eventos organizados, realizados ou autorizados pela entidade local, regional, nacional ou internacional que administre a respectiva modalidade esportiva.

    Art. 2º. Para se habilitar ao recebimento do Auxílio de que trata este Decreto, os atletas e técnicos deverão protocolar na sede da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul ou em outro endereço indicado pela administração, requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, ou ainda em plataforma própria, contendo:

           I - os dados pessoais dos participantes com cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e endereço) e do passaporte válido, com visto de entrada, se necessário, quando tratar-se de competições esportivas internacionais fora do âmbito dos países integrantes do MERCOSUL, comprovação de endereço de residência do Município de Chapadão do Sul, ser brasileiro nato ou naturalizado, ser atleta da área desportiva, ter idade mínima de 08(oito) anos no dia do protocolo do requerimento;

           II - a descrição da modalidade esportiva a ser disputada, acompanhada do calendário oficial da competição em que será representado o Município de Chapadão do0 Sul, ou documento equivalente que comprove a realização do evento;

           III - a relação dos gastos e os dados da (s) conta(s)-corrente(s) para depósito do auxílio financeiro.

        § 1º. O requerimento de concessão de auxílio de que trata este Decreto, deverá ser protocolado no mínimo com 15 (quinze) dias antes da data prevista para o início da competição;

        § 2º. Na hipótese do atleta ser menor de idade, o requerimento deverá ser firmado por seu representante legal, a qual deverá apresentar também sua documentação pessoal e a comprobatória da condição de responsável legal do atleta e, no caso de participação em competição internacional, autorização de viagem expedida por ambos os genitores ou responsável legal passada por escritura pública ou instrumento particular com firma reconhecida ou autorização judicial.

        § 3º. O Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, após análise do Departamento de Esportes, despachará o requerimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data do seu protocolo.

        § 4º. Os atletas e técnicos, beneficiários nos termos deste Decreto, ficam obrigadas a utilizar a logomarca ou brasão do Município de Chapadão do Sul, em todos os uniformes usados em competições, e outros materiais ou equipamentos na forma a ser definida e cedida pela Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer.

    Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada à Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, e sua realização dependerá da existência de efetiva disponibilidade financeira.

        Parágrafo único. O custeio das despesas com transporte, alimentação, estadia e inscrição de evento previstas neste Decreto, limitar-se-á em conceder para cada atleta ou técnico um valor limite de 50 UFERMS por ano para eventos nacionais e 100 UFERMS para eventos internacionais e, na eventualidade do atleta atuar também como técnico, o número de UFERMS será a resultante da soma da sua participação em eventos, seja como técnico ou como atleta;

    Art. 4º. O beneficiário deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Esporte, juventude e Lazer, impreterivelmente no prazo máximo de 30 (trinta) dias do término da competição, mediante apresentação de declaração de participação e classificação da entidade promotora do evento e, ainda, um registro fotográfico.

        Parágrafo único. Caso o beneficiário deixe de participar da competição por qualquer razão, deverá promover a imediata e integral restituição dos valores recebidos, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação aplicável aos responsáveis pelo recebimento de recursos públicos;

    Art. 5º. A Secretária Municipal de Esportes, Juventude e Lazer concederá o auxílio se o respectivo evento for de interesse do Município de Chapadão do Sul.

    Art. 6º. Ao atleta que tenha sido concedido os benefícios através deste Decreto, será concedida certidão de regularidade, desde que comprove ter participado do evento esportivo para o qual solicitou o auxílio do Poder Executivo Municipal.

    Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor, a partir da sua publicação.

    Art. 8º. Revoga-se as disposições em contrário.



Registre-se e Cumpra-se

Chapadão do Sul – MS, 30 de setembro de 2022.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/09/2022