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Lei Ordinária n° 1342/2022 de 07 de Dezembro de 2022


“Autoriza a doação de imóvel de propriedade do Município para fins de instalação empreendimento esportivo, e dá outras providências"

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


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    Art. 1º. Fica o Município de Chapadão do Sul autorizado a doar bem imóvel de sua propriedade, objeto da Matrícula nº 19646, do CRI de Chapadão do Sul, à empresa FERNANDES MOREIRA EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ sob nº 30.568.710/0001-83, com sede à Rua Novo Hamburgo nº 569, Sala A, Bairro Flamboyant, na cidade de Chapadão do Sul, neste Estado, com a finalidade específica de instalação de empreendimento esportivo.

    Art. 2º. A empresa mencionada no artigo anterior deverá atender a todas as exigências fixadas na Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012, inclusive para a eventual obtenção de incentivos e/ou benefícios fiscais.

    Art. 3º. A escritura pública de doação deverá conter cláusula resolutiva para a hipótese de descumprimento, pela donatária, das obrigações impostas pela Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012.

    Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Chapadão do Sul - MS, 07 de dezembro de 2022.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/12/2022