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Lei Ordinária n° 1341/2022 de 30 de Novembro de 2022


“Concede complementação de subvenção social ao Centro Sócio Educativo Nossa Senhora das Graças e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


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    Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Centro Sócio Educativo Nossa Senhora das Graças, inscrito no CNPJ nº 07.965.237/0001-56, complementação de subvenção social na importância de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), para execução de projetos e atividades de interesse de Município.

    Art. 2º. A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.

    Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2022, podendo ser suplementada se necessário:

    10 FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social;

    02 Poder Executivo;

    02 40 SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;

    024002 FMAS - FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;

    08 Assistência Social;

    08244 Assistência Comunitária;

    08 244 0007 Assistência Social e Inclusão Social;

    08 244 0007 2166 0000 Serviço de Vigilância Socioassistencial (IGDSUAS);

    0.1.0 000.000 Recursos Ordinários;

    3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS.

    Parágrafo único. Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64.



REGISTRA-SE E PUBLQUE-SE

Chapadão do Sul – MS, 30 de novembro de 2022.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/11/2022