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Lei Ordinária n° 1340/2022 de 30 de Novembro de 2022


“Concede Revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


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    Art. 1º. Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual, consoante o disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, reajuste de 7% (sete por cento) aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul, respeitando o índice de revisão que corresponde à variação da inflação medida nos último doze meses pelo INPC-IBGE.

    §1º. O reajuste decorrente da presente Lei será efetivado em observância aos limites estabelecidos na Lei de responsabilidade Fiscal (LRF).

    §2º. O disposto no caput deste artigo também se aplica aos profissionais do magistério público da educação básica.

    Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias fixadas no Orçamento Programa em vigência.

    Art. 3º. Os créditos adicionais necessários ao fiel cumprimento dos gastos relacionados com Pessoal e Encargos Sociais, não serão computados para efeito dos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual e suas alterações.

    Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Chapadão do Sul – MS, 30 de novembro de 2022.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/11/2022