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Lei Ordinária n° 1339/2022 de 24 de Novembro de 2022


“Estima a Receita a fixa a Despesa do Município de Chapadão do Sul – MS, para o Exercício de 2023, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:




REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Chapadão do Sul, 24 de novembro de 2022.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/11/2022