Decreto n° 3732/2022 de 18 de Novembro de 2022
“Nomeia os membros do Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 901, de 27 de setembro de 2012, DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI, para o mandato biênio 2022/2024, de 20 de novembro de 2022 à 19 de novembro de 2024, os membros a seguir nominados:
I - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (Governamental):
Titular: Márcia Maria da Costa Lopes;
Suplente: Vera Lúcia da Silva Lira;
II - Representante da Secretaria Municipal de Saúde (Governamental):
Titular: Natália Posterli Batista Zuhl;
Suplente: Aline Tonioli Galbiati Marangoni;
III - Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Governamental):
Titular: Lizéia Aparecida Esteche Vogler;
Suplente: Rone Edson Mastelari;
IV - Representante da Associação Viva a Vida (Não Governamental):
Titular: Inês de Fátima Lauer;
Suplente: Ivone Fachinello da Silva;
V - Representante da Paróquia São Pedro Apóstolo (Não Governamental):
Titular: Cássia Adriana Sanches Garcia;
Suplente: Jurcélia Domingos Brito Mateus;
VI - Representante dos Usuários da Política do Idoso (Não Governamental):
Titular: Natália Overbeck;
Suplente: Nilzo José de Souza;
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor em 20 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE
18 DE NOVEMBRO 2022.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/2022