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Decreto n° 3732/2022 de 18 de Novembro de 2022


“Nomeia os membros do Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 901, de 27 de setembro de 2012, DECRETA:


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    Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI, para o mandato biênio 2022/2024, de 20 de novembro de 2022 à 19 de novembro de 2024, os membros a seguir nominados:

    I - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (Governamental):

    Titular: Márcia Maria da Costa Lopes;

    Suplente: Vera Lúcia da Silva Lira;

    II - Representante da Secretaria Municipal de Saúde (Governamental):

    Titular: Natália Posterli Batista Zuhl;

    Suplente: Aline Tonioli Galbiati Marangoni;

    III - Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Governamental):

    Titular: Lizéia Aparecida Esteche Vogler;

    Suplente: Rone Edson Mastelari;

    IV - Representante da Associação Viva a Vida (Não Governamental):

    Titular: Inês de Fátima Lauer;

    Suplente: Ivone Fachinello da Silva;

    V - Representante da Paróquia São Pedro Apóstolo (Não Governamental):

    Titular: Cássia Adriana Sanches Garcia;

    Suplente: Jurcélia Domingos Brito Mateus;

    VI - Representante dos Usuários da Política do Idoso (Não Governamental):

    Titular: Natália Overbeck;

    Suplente: Nilzo José de Souza;

    Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor em 20 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

18 DE NOVEMBRO 2022.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/2022