Decreto n° 3733/2022 de 18 de Novembro de 2022
“Decreta Luto Oficial e dá outras providências”.
Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o pioneirismo e os relevantes serviços prestados à Comunidade Sul-Chapadense; DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado Luto Oficial, por 03 (três) dias, a contar do dia 18 de novembro do corrente ano, no Município de Chapadão do Sul – MS, pelo passamento do Senhor Italino Marcelino Picolotto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE
Chapadão do Sul – MS, 18 de novembro de 2022.
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/2022