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Decreto n° 3733/2022 de 18 de Novembro de 2022


“Decreta Luto Oficial e dá outras providências”.

Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o pioneirismo e os relevantes serviços prestados à Comunidade Sul-Chapadense; DECRETA:


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    Art. 1º. Fica decretado Luto Oficial, por 03 (três) dias, a contar do dia 18 de novembro do corrente ano, no Município de Chapadão do Sul – MS, pelo passamento do Senhor Italino Marcelino Picolotto.

    Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Chapadão do Sul – MS, 18 de novembro de 2022.

JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/2022