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Decreto n° 3734/2022 de 14 de Dezembro de 2022


“Concede permissão de uso da Ginásio de Esportes Carlos Archilha e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


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    Art. 1º. De acordo com o §3º, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul – MS, fica a FEDERAÇÃO DE MIXED MARTIAL ARTS DE MATO GROSSO DO SUL, inscrita no CNPJ sob nº 14.553.262/0001-98, com sede na Rua Osmar de Andrade, 431, Colibri, na cidade de Campo Grande – MS, neste ato representada pelo seu Presidente Nilson Fernandes Pulgatti, inscrito no CPF sob 813.934.821-04, autorizado a utilizar Ginásio Municipal de Esportes Carlos Archilha, para realização do evento denominado Pantanal Fight de MMA 31º edição.

    Art. 2º. A presente permissão de uso é dada à título precário para os dias 18 e 19 de novembro de 2022.

    Art. 3º. Como condição de uso, deverá o permissionário conservar a jardinagem e infraestrutura local e, em caso de eventuais danos, fica obrigado a repará-los.

    Art. 4º. O permissionário também se responsabiliza e fica obrigado a reparar eventuais danos causados a terceiros.

    Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Chapadão do Sul – MS, 18 de novembro de 2022.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/2022