Decreto n° 3734/2022 de 14 de Dezembro de 2022
“Concede permissão de uso da Ginásio de Esportes Carlos Archilha e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º. De acordo com o §3º, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul – MS, fica a FEDERAÇÃO DE MIXED MARTIAL ARTS DE MATO GROSSO DO SUL, inscrita no CNPJ sob nº 14.553.262/0001-98, com sede na Rua Osmar de Andrade, 431, Colibri, na cidade de Campo Grande – MS, neste ato representada pelo seu Presidente Nilson Fernandes Pulgatti, inscrito no CPF sob 813.934.821-04, autorizado a utilizar Ginásio Municipal de Esportes Carlos Archilha, para realização do evento denominado Pantanal Fight de MMA 31º edição.
Art. 2º. A presente permissão de uso é dada à título precário para os dias 18 e 19 de novembro de 2022.
Art. 3º. Como condição de uso, deverá o permissionário conservar a jardinagem e infraestrutura local e, em caso de eventuais danos, fica obrigado a repará-los.
Art. 4º. O permissionário também se responsabiliza e fica obrigado a reparar eventuais danos causados a terceiros.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE
Chapadão do Sul – MS, 18 de novembro de 2022.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/2022