Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Decreto n° 3736/2022 de 24 de Novembro de 2022


“Torna sem efeito o Decreto nº 1.991, de 04 de julho de 2011, e dá outras providencias”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o requerimento do beneficiado e Lei nº 1.266, de 13 de maio de 2021, que dá nova redação a lei que instituiu o Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul – PRODICHAP e dá outras providências, DECRETA:


  • -

    Art. 1º. Torna sem efeito o Decreto nº 1.991, de 04 de julho de 2011. de 2021.

    Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Chapadão do Sul – MS, 24 de novembro de 2022.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/11/2022