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Decreto n° 3742/2022 de 07 de Dezembro de 2022


“Altera o horário de funcionamento dos órgãos públicos municipais que especifica e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a realização do jogo de futebol da Seleção do Brasil, pela Copa do Mundo, DECRETA:


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    Art. 1º. O horário de expediente nos Órgãos Públicos Municipais de Chapadão do Sul – MS, no dia 09 de dezembro de 2022, devido ao jogo de futebol da Seleção do Brasil pela Copa do Mundo, será das 06:30 às 10:45 horas, excetuados os serviços essenciais que por sua natureza não permitam alteração.

    Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Chapadão do Sul – MS, 07 de dezembro de 2022

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/12/2022