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Lei Ordinária n° 936/2013 de 16 de Agosto de 2013


"Concede Subvenção Social ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS subvenção na importância de R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais), em parcelas mensais de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) durante um ano.

  • Art. 2°. -
     A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear as despesas com manutenção (alimentação, material de limpeza e higiene, material pedagógico, serviços prestados por terceiros) com a finalidade de atender as crianças e adolescentes que se enquadram no SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.
    • Parágrafo único. -
       A subvenção será concedida mediante a apresentação do Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 3°. -
       A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 4°. -
       Para atender a despesa prevista no artigo 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais) no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado para atender a subvenção ora mencionado:

      Órgão: 40 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
      Unidade: 40.102 - Fundo Municipal de Assistência Social

      Função: 08 - Assistência Social 
      Sub função: 244 - Assistência Comunitária 
      Programa: 0035 - Proteção Social Básica
      Projeto/Atividade: 2.XXX - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV

      Fonte de recurso: 129.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

      Elemento de despesa:
      33.50.43 - Subvenções Sociais R$ 27.000,00
                                      Total.............. R$ 27.000,00
    • Art. 5°. -
       Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4.320/64.
    • Art. 6°. -

       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 16 de agosto de 2013.

    LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/08/2013