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Decreto n° 3745/2022 de 15 de Dezembro de 2022


“Estabelece expediente em âmbito Hospitalar durante o período de recesso administrativo e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o Decreto nº 3.725, de 01 de novembro de 2022, que estabelece Recesso Administrativo na Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul – MS, no período de 23 de dezembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023; Considerando a essencialidade dos serviços de saúde pública em âmbito Hospitalar, que por sua natureza não permite paralização; DECRETA:


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    Art. 1º. No período de recesso administrativo não haverá paralização dos serviços em âmbito do Hospital Municipal de Chapadão do Sul/MS, serviços estes considerados de natureza essencial.

    Art. 2º. Os servidores municipais lotados no Hospital Municipal ou que prestarem serviço durante o recesso administrativo perceberão os vencimentos regulares, acrescidos de horas extras quando executadas aos finais de semana e feriados.

    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

15 DE DEZEMBRO DE 2022.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/2022