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Lei Ordinária n° 1344/2022 de 13 de Dezembro de 2022


“Concede revisão anual aos subsídios dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul - MS, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


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    Art. 1º. Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual, consoante o disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, reajuste de 7% (sete por cento) aos subsídios dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul – MS, respeitando o índice de revisão que corresponde à variação da inflação medida nos últimos doze meses pelo INPC-IBGE.

    Parágrafo único. O reajuste decorrente da presente Lei será efetivado em observância aos limites estabelecidos na Lei de responsabilidade Fiscal (LRF).

    Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias fixadas no Orçamento Programa em vigência.

    Art. 3º. Os créditos adicionais necessários ao fiel cumprimento dos gastos relacionados com Pessoal e Encargos Sociais, não serão computados para efeito dos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual e suas alterações.

    Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Chapadão do Sul – MS, 13 de dezembro de 2022.

JOÃO CARLOS KRUG

 Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/2022