Decreto n° 3749/2022 de 20 de Dezembro de 2022
“Aprova o Loteamento denominado: Empresarial Tropical – nos moldes da Lei Federal nº 6.766/79 e Lei Complementar Municipal nº 086/2016 e nº 108/2020 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o teor da Lei Federal nº 6.766/79, Lei Complementar Municipal nº 086/2016, Lei Complementar Municipal nº 090/2016 e Lei Complementar Municipal nº 108/2020. DECRETA:
Art. 1º. Aprova o empreendimento Loteamento denominado: Empresarial Tropical, com área de 16.1212ha hectares, de propriedade da pessoa jurídica, RESIDENCIAL QUERENCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CNPJ: 33.492.779/0001-69, nos moldes da Lei Federal e Leis Complementares Municipais mencionadas.
Art. 2º. Em atenção às normas urbanísticas do Município ficam oficializadas as vias e logradouros públicos existentes no respectivo Loteamento.
Art. 3º. Nos termos do que prescreve o art. 18 da Lei Federal nº 6.766/79 e art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 086/2016, a aprovação de que trata o art. 1º do presente Decreto, terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE
Chapadão do Sul – MS, 20 de Dezembro de 2022.
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
-Assinado Digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/12/2022