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Decreto n° 3749/2022 de 20 de Dezembro de 2022


“Aprova o Loteamento denominado: Empresarial Tropical – nos moldes da Lei Federal nº 6.766/79 e Lei Complementar Municipal nº 086/2016 e nº 108/2020 e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o teor da Lei Federal nº 6.766/79, Lei Complementar Municipal nº 086/2016, Lei Complementar Municipal nº 090/2016 e Lei Complementar Municipal nº 108/2020. DECRETA:


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    Art. 1º. Aprova o empreendimento Loteamento denominado: Empresarial Tropical, com área de 16.1212ha hectares, de propriedade da pessoa jurídica, RESIDENCIAL QUERENCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CNPJ: 33.492.779/0001-69, nos moldes da Lei Federal e Leis Complementares Municipais mencionadas.

    Art. 2º. Em atenção às normas urbanísticas do Município ficam oficializadas as vias e logradouros públicos existentes no respectivo Loteamento.

    Art. 3º. Nos termos do que prescreve o art. 18 da Lei Federal nº 6.766/79 e art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 086/2016, a aprovação de que trata o art. 1º do presente Decreto, terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade.

    Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Chapadão do Sul – MS, 20 de Dezembro de 2022.

JOÃO CARLOS KRUG,

 Prefeito Municipal.

 -Assinado Digitalmente-


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/12/2022