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Decreto n° 3752/2022 de 22 de Dezembro de 2022


“Dispõe sobre a implantação do Centro Educacional de Apoio Multidisciplinar Especializado Espaço Superar – CEAMES, vinculado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Constituição Federal de 1988 e considerando a Lei Federal nº 9.394/1996, Lei Federal nº 10.436/2002, Lei Federal nº 12.764/2012, Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, Lei Federal nº 13.146/2015, Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, Lei Municipal nº 1050, de 25 de agosto de 2015, Decreto Federal nº 6.571, de 17 de setembro de 2008, Decreto Federal nº 7.611/2011, Decreto Federal nº 8.368/2014, Resolução CNE/CEB nº 2/2001, DECRETA:


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    Capítulo I

    DA CRIAÇÃO

    Art. 1º. Dispõe sobre a criação do Centro Educacional de Apoio Multidisciplinar Especializado Espaço Superar – CEAMES vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, para avaliação, assessoramento pedagógico, intervenção, estimulação, reabilitação e acompanhamento familiar aos estudantes da Educação Especial Inclusiva e transtornos emocionais matriculados e frequentes na Rede Municipal de Ensino, com sede neste município.

    Art. 2º. O Centro Educacional de Apoio Multidisciplinar Especializado Espaço Superar – CEAMES têm por objetivo:

    I – Implantar e desenvolver Políticas Públicas para a Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva, no atendimento aos alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo acesso, permanência, progressão escolar e terminalidade nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

    II – promover, junto às Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, a articulação necessária para o desenvolvimento das práticas educacionais inclusivas dos estudantes, relacionadas às deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

    III – garantir o direito de avaliação neuropsicopedagógica e/ou multidisciplinar aos alunos que apresentarem queixa escolar, apontando suas habilidades, competências e dificuldades para posterior diagnóstico e atendimento especializado, bem como orientação aos seus cuidadores e familiares;

    IV – observar e verificar, mediante avaliação pedagógica de profissional especialista em educação especial inclusiva, o parecer sobre a necessidade de profissional de apoio pedagógico para acompanhamento do aluno em âmbito escolar, atendendo à especificação de leis e decretos vigentes e por intermédio de Diretrizes estabelecidas pela equipe multidisciplinar;

    V – prestar atendimento de intervenção, estimulação e reabilitação, de acordo com a necessidade individual de cada aluno, com profissionais capacitados em psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia, psicomotricidade, nutrição, neurologia, psiquiatria e demais terapias que assim puderem contribuir;

    VI – implantar um plano de desenvolvimento individual (PDI) para cada aluno atendido, onde serão feitos planejamentos interdisciplinares entre família, escola, atendimento educacional especializado (AEE) e equipe multidisciplinar, para que assim seja potencializado o desenvolvimento integral do aluno;

    VII - instituir profissionais para acompanhamento, orientação familiar e fortalecimento de vínculos das famílias atendidas;

    VIII – identificar e acompanhar as demandas socioemocionais que se apresentarem nas escolas da rede;

    IX – oferecer formação continuada aos profissionais da rede para atendimento especializado e humanizado;

    X – assessorar as escolas da Rede Municipal de Ensino visando minimizar eventuais barreiras encontradas no seu processo de aprendizagem;

    XI – orientar o processo inclusivo nos aspectos educacionais envolvendo adaptação;

    XII – proporcionar Formação Continuada Inclusiva para os profissionais de Educação e apoio especializado;

    XIII – trabalhar com metodologia pedagógica apropriada ao perfil e necessidades individuais do aluno, garantindo acessibilidade ao processo de aprender;

    XIV – sensibilizar a comunidade escolar para o convívio com as diferenças;

    XV – incentivar a participação da família nas condutas terapêuticas favorecendo a comunicação também no convívio familiar;

    XVI – favorecer a inserção do aluno no meio social.

    Art. 3º. Ao Centro Educacional de Apoio Multidisciplinar Especializado Espaço Superar – CEAMES caberá o assessoramento e acompanhamento do processo de inclusão do estudante da Educação Especial Inclusiva no ambiente público, como também cumprir e fazer cumprir as Diretrizes Educacionais da Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva, emanadas pelas leis que regem a Educação Especial Inclusiva.

    Art. 4º. Após implantação do Centro Educacional de Apoio Multidisciplinar Especializado Espaço Superar – CEAMES, será criada e estabelecida normativas e resoluções para funcionamento e atendimento.

    Capítulo II

    DA COMPOSIÇÃO

    Art. 5º. O Centro Educacional de Apoio Multidisciplinar Especializado Espaço Superar – CEAMES para o desempenho de suas competências, poderá integrar a sua equipe os seguintes profissionais:

    a). Será administrado por:

    I- 01 (um) Diretor

    II - 01 (um) Diretor Adjunto.

    b). Será composto por:

    I – Neuropsicopedagogo;

    II – Neuropsicólogo;

    III – Psicopedagogo;

    IV – Psicólogo;

    V – Terapeuta Ocupacional;

    VI – Fonoaudiólogo;

    VII – Fisioterapeuta;

    VIII – Nutricionista;

    IX – Assistentes terapêuticos

    X – Psiquiatra;

    XI – Neuropediatra;

    XII – Assistente Social;

    §1º. A escolha/lotação desses profissionais será realizada mediante avaliação curricular devendo ser avaliada a capacitação profissional, experiência na área, interesse e dedicação para o Desenvolvimento dos objetivos a que se destina o Centro Educacional de Apoio Multidisciplinar Especializado Espaço Superar – CEAMES.

    §2º. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá requisitar profissionais lotados nas Secretarias da Saúde e Assistência Social, em virtude de necessidade comprovada, podendo pertencer ao quadro de pessoal efetivo ou temporário, nesses casos devendo ser remunerado pelo exercício regular do cargo inicialmente ocupado, sem qualquer adicional.

    § 3º. Todos os servidores designados para compor a Equipe Multidisciplinar deverão cumprir a jornada de trabalho estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.

    Art. 6º. O Centro Educacional de Apoio Multidisciplinar Especializado Espaço Superar – CEAMES contará com a seguinte estrutura:

    I – Núcleo de Avaliação e Assessoramento Pedagógico:

    a) Avaliação para Laudo Técnico Neuropsicopedagógico e/ou Neuropsicológico;

    b) Acompanhamento Pedagógico do PDI (Plano de Desenvolvimento Individual);

    c) Avaliação Neuropsicopedagógica para emissão de Parecer sobre a necessidade de Assistente de Apoio ou Professor de Apoio.

    II – Núcleo de Intervenção, Estimulação e Reabilitação:

    a) Acompanhamento dos profissionais da equipe;

    b) O Setor Pedagógico em parceria com a escola do paciente/aluno, acolhe e avalia as crianças em seu processo de aprendizado.

    c) A coordenação elabora um Plano de Ensino Individualizado (PEI) e, conforme a necessidade, inicia o acompanhamento com um profissional que auxiliará a criança em suas necessidades pedagógicas.

    d) As acompanhantes Terapêuticas estudam e elaboram o planejamento sob a supervisão semanal da coordenação, executando um trabalho personalizado e planejado para a promoção de avanços significativos no processo de aprendizagem das nossas crianças.

    III – Núcleo Especializado no Transtorno do Espectro Autista:

    a). Oferta e monitoramento da Terapia ABA;

    IV – Núcleo de Altas Habilidades e Superdotação:

    a). Tem como objetivo estimular e desenvolver as potencialidades criativas e o senso crítico desses estudantes, a fim de que não sejam desperdiçados seus talentos.

    b). Oferecer aos estudantes talentosos a oportunidade de desenvolver seu potencial tanto para ampliar quanto para aprofundar estudos do seu interesse, com autonomia cognitiva e moral elevando seu pensamento crítico e autoconceito positivo.

    V – Núcleo de Acompanhamento Familiar e Fortalecimento de Vínculos:

    a). Acompanhamento familiar pra verificação da garantia dos direitos do aluno.

    b). Identificação e acompanhamento das demandas socioemocionais.

    VI – Núcleo de Criação de Políticas Públicas e Formação Continuada:

    a). Pesquisa e desenvolvimento de materiais voltados ao trabalho com deficiências, transtornos e altas habilidades e/ou superdotação.

    b). Criação de políticas públicas que enfoquem o desenvolvimento da educação especial inclusiva no município.

    c). Formação continuada aos professores da Rede Municipal de Ensino.

    Capítulo III

    DO PÚBLICO ALVO


    Art. 7º. O Centro Educacional de Apoio Multidisciplinar Especializado Espaço Superar – CEAMES atenderá alunos matriculados nas Unidades de Ensino da Rede Municipal do município de Chapadão do Sul-MS, priorizando:

    I – Alunos com dificuldade de aprendizagem e/ou impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial;

    II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento;

    III – Alunos que apresentem um quadro de alterações do desenvolvimento neuropsicomotor;

    IV – Alunos que apresentem comprometimento das relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras;

    V – Alunos com autismo clássico, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett, Transtorno Desintegrativo da Infância e transtorno invasivo sem outras especificações;

    VI - Alunos com déficit de atenção entre outras do mesmo gênero;

    VII – Alunos com altas habilidades e que apresentam potencial elevado e grande envolvimento com todas as disciplinas da grade escolar.

    VIII – Profissionais de Educação que lecionam na Rede Municipal de Ensino que necessitam de suporte pedagógico e psicológico.

    Capítulo IV

    DO ACOLHIMENTO E TRABALHO INSTITUCIONAL

    Art. 8º. Os alunos matriculados e frequentes nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Chapadão do Sul – MS ao serem identificadas as suas deficiências no processo de aprendizagem durante o ano letivo, deverão ser encaminhados para o Centro Educacional de Apoio Multidisciplinar Especializado Espaço Superar – CEAMES pela Coordenação Pedagógica.

    §1º. os alunos das Unidades de Ensino encaminhados pela Coordenação pedagógica deverão estar acompanhados de ficha individualizada e relatório preenchidos pelo professor de sala na qual está vinculado identificando as deficiências constatadas no ambiente escolar.

    §2º. o aluno que deixar de frequentar os atendimentos e/ ou atividades estabelecidas no Centro Educacional de Apoio Multidisciplinar Especializado Espaço Superar – CEAMES sem justa causa terá a sua participação cancelada, desde que notificado expressamente o seu responsável; que deverá se manifestar, verbal ou por escrito sobre os motivos que levaram a ausência injustificada do aluno.

    Art. 9º. Os profissionais que prestarem serviços no Centro Educacional de Apoio Multidisciplinar Especializado Espaço Superar – CEAMES realizará visitas periódicas às Unidades de Ensino, farão observação em sala de aula, participarão de reuniões com direção, coordenação pedagógica e familiares de alunos com o objetivo de orientar e/ou sugerir atividades para o desenvolvimento do aluno.

    Parágrafo único. Cada núcleo deverá apresentar um planejamento de trabalho/atendimento a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC.

    Capítulo V

    DO FUNCIONAMENTO

    Art. 10. O Centro Educacional de Apoio Multidisciplinar Especializado Espaço Superar – CEAMES deverá funcionar em ambiente adequado, dispondo de salas para atendimento dos núcleos discriminados no Art. 5º, e de áreas para o desenvolvimento de atividades coletivas e instalações acessíveis a todos que necessitarem utilizá-lo.

    Art 11. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura responsabilizar-se-á por:

    I – lotar os profissionais que irão exercer as atividades multidisciplinar nos núcleos;

    II – providenciar espaço físico e adequado para instalação do Centro Educacional de Apoio Multidisciplinar Especializado Espaço Superar – CEAMES e dos equipamentos;

    IIi – promover a manutenção do espaço físico, das instalações e dos equipamentos e materiais;

    IV – Avaliar periodicamente os serviços prestados;

    V – Buscar prover de recursos financeiros para atendimento as demandas.

    Capítulo VI

    DAS ATRIBUIÇÕES

    Art. 12. As atribuições da equipe Multidisciplinar que irá compor o Centro Educacional de Apoio Multidisciplinar Especializado Espaço Superar – CEAMES será publicada através de Resoluções emitidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC após o atendimento de demanda de matrículas nas Unidades de Ensino.

    Art. 13. Este Decreto poderá sofrer alterações conforme organização do Centro Educacional de Apoio Multidisciplinar Especializado Espaço Superar – CEAMES e levantamento da demanda do público a ser atendido.

    Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Chapadão do Sul - MS, 22 de dezembro de 2022.


    JOÃO CARLOS KRUG

    Prefeito Municipal




Registre-se e publique-se

Chapadão do Sul - MS, 22 de dezembro de 2022.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/12/2022