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Art. 1.º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB de Chapadão do Sul-MS, com mandato de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026, com duração de 04 (quatro) anos, os membros a seguir nominados:
I – Representantes do Poder Executivo Municipal:
Titular: Ademir José Alderete;
Suplente: Mara Elena Bueno;
II – Representantes do Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Elton Luís Gomes;
Suplente: Sandra Cristina Mioto de Gouvea;
III – Representante dos professores das escolas públicas municipais:
Titular: Sonia Teresinha Pena Fortes Maran;
Suplente: Bárbara Stefani Barreto Xavier;
IV – Representante dos diretores das escolas públicas municipais:
Titular: Maria Santina de Carvalho Giraldeli;
Suplente: Noemi Jandrey;
V - Representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais:
Titular: Natália Aparecida Silva Ribeiro;
Suplente: Sueli Marques da Silva;
VI - Representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais:
Titular: Andrea Langner Garcia;
Suplente: Elisiane Vieira dos Santos;
Titular: Heloisa Alves da Silva;
Suplente: Tharine Silva Nogueira de Assis:
VII - Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública:
Titular: Vivia dos Santos Silva;
Suplente: Ana Maria do Prado Rodrigues;
VIII - Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública indicada pelas entidades de Estudantes Secundaristas:
Titular: Lucas Stefan Tognon;
Suplente: Maik de Almeida;
IX – Representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Marinete Aparecida Ferreira Marks;
Suplente: Selma Rodrigues de Freitas;
X – Representante do Conselho Tutelar:
Titular: Carolina de Melo Sell;
Suplente: Andreia Beatriz Layter;
XI – Representantes de Organizações da Sociedade Civil:
Titular: Elenir Pereira Matos;
Suplente: Anderson Abreu de Jesus;
Titular: Isaías Steinmetz;
Suplente: David Domingos de Oliveira Junior;
XII – Representantes das Escolas do Campo:
Titular: Delnara Pereira Joaquim Jandrey;
Suplente: Maicon José Nocchi;
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 03 de janeiro de 2023.