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Lei Ordinária n° 1111/2016 de 15 de Julho de 2016


“Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO EBENÉZER, e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO EBENÉZER”, com sede na Avenida Quatro, 1751, Centro, Município de Chapadão do Sul/MS, sob o número de inscrição no CNPJ 20.116.272/0001-69, entidade associativa sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, assistencial e promocional. 
      • Art. 2°. -
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Chapadão do Sul – MS, 15 de julho de 2016.

      LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

      Prefeito


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/07/2016