Lei Ordinária n° 1113/2016 de 08 de Setembro de 2016
“Concede Subvenção Social à REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, CNPJ nº 07.978.796/0001-09, subvenção social na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
35.02 – Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul
10.301.0103-2.044.0000 – Manutenção do Serviço Saúde Pública
01.02-000.000 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul – MS, 08 de Setembro de 2016.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/09/2016