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Lei Ordinária n° 1113/2016 de 08 de Setembro de 2016


“Concede Subvenção Social à REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, CNPJ nº 07.978.796/0001-09, subvenção social na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

  • Art. 2º. -  A subvenção concedida no artigo anterior tem como objeto a execução do Projeto “Outubro Rosa”, visando à prevenção do câncer de mama.
  • Art. 3º. -  A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Parágrafo único. -  A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 4º. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
      • -

        35.02 – Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul

        10.301.0103-2.044.0000 – Manutenção do Serviço Saúde Pública

        01.02-000.000 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde

        3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.

      • Art. 5º. -
         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


      Registra-se e Publica-se

      Chapadão do Sul – MS, 08 de Setembro de 2016.

      LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

      Prefeito


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/09/2016