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Decreto n° 3772/2023 de 07 de Fevereiro de 2023


“Aprova o Loteamento denominado: APM 08 Loteamento Boa Vista – nos moldes da Lei Federal nº 6.766/79 e Lei Complementar Municipal nº 086/2016 e nº 108/2020 e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o teor da Lei Federal nº 6.766/79, Lei Complementar Municipal nº 086/2016, Lei Complementar Municipal nº 090/2016 e Lei Complementar Municipal nº 108/2020. DECRETA:


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    Art. 1º. Aprova o empreendimento desmembramento denominado: APM 08 – Loteamento Boa Vista, com área de 3.476,64m², de propriedade Município de Chapadão do Sul, inscrita no CNPJ: 24.651.200/0001-72. 

    Art. 2º. De conformidade com as normas urbanísticas do Município ficam oficializadas as vias e logradouros públicos existentes no respectivo Loteamento.

     Art. 3º. Nos termos do que prescreve o art. 18 da Lei Federal nº 6.766/79 e art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 086/2016, a aprovação de que trata o art. 1º do presente Decreto, terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade.

     Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação



Registre-se e publique-se

Chapadão do Sul – MS, 07 de Fevereiro de 2023.

JOÃO CARLOS KRUG

 Prefeito Municipal. 

Assinado Digitalmente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/02/2023