Decreto n° 3765/2023 de 20 de Janeiro de 2023
“Homologa concessão de incentivo do PRODICHAP, de acordo com a Lei nº 912/2012, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º. Em conformidade com a Resolução nº 753, de 16 de dezembro de 2022, expedida pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul – PRODICHAP e com base no disposto na Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012, concede à Empresa INSTITUTO DE PESQUISA E INOVAÇÃO NA AGRICULTURA IRRIGADA DO CENTRO-OESTE, inscrita no CNPJ sob nº 42.435.182/0001-73, o incentivo abaixo relacionado:
a) Doação de terreno, com área 690,23 m² (seiscentos e noventa metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), sendo lote 13 da Quadra 21 na 2º Expansão do Polo Empresarial, em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Chapadão do Sul – MS, 20 de janeiro de 2023.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/01/2023