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Decreto n° 3765/2023 de 20 de Janeiro de 2023


“Homologa concessão de incentivo do PRODICHAP, de acordo com a Lei nº 912/2012, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


  • -

    Art. 1º. Em conformidade com a Resolução nº 753, de 16 de dezembro de 2022, expedida pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul – PRODICHAP e com base no disposto na Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012, concede à Empresa INSTITUTO DE PESQUISA E INOVAÇÃO NA AGRICULTURA IRRIGADA DO CENTRO-OESTE, inscrita no CNPJ sob nº 42.435.182/0001-73, o incentivo abaixo relacionado:

     a) Doação de terreno, com área 690,23 m² (seiscentos e noventa metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), sendo lote 13 da Quadra 21 na 2º Expansão do Polo Empresarial, em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registre-se e publique-se

Chapadão do Sul – MS, 20 de janeiro de 2023.

JOÃO CARLOS KRUG 

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/01/2023