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Decreto n° 3780/2023 de 02 de Março de 2023


“Altera a redação do artigo 14 do Decreto nº 2.285, de 28 de agosto de 2013, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


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    Art. 1º. O Artigo 14 do Decreto nº 2.285, de 28 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art.14. O ISSQN sobre a prestação de serviços de construção civil incide sobre a área individual residencial/comercial da obra em nome do proprietário, quando da aprovação do projeto arquitetônico ou sobre o valor do contrato, caso o proprietário apresente Contrato de Prestação de Execução de Obras com pessoa jurídica, cujo contribuinte passará a ser a empresa contratada que emitirá notas fiscais de prestação de serviço, recolhendo o imposto nos termos da Lei Complementar 037, de 21 de dezembro de 2006 (CTM), se este for menor que a base de cálculo estipulada por esse decreto, a diferença será lançada em nome do proprietário.

    Parágrafo Único. O Imposto lançado nos termos deste Decreto ficará vinculado, além de ao nome do contribuinte, ao imóvel cuja obra de construção civilfoi executada.”

    Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.




REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Chapadão do Sul – MS, 02 de março de 2023.

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/03/2023