Decreto n° 3783/2023 de 08 de Março de 2023
“Altera a redação do artigo 14 do Decreto nº 2.285, de 28 de agosto de 2013, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º. O Artigo 14 do Decreto nº 2.285, de 28 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. O ISSQN sobre a prestação de serviços de construção civil incide sobre a área total da obra em nome do proprietário, quando da aprovação do projeto arquitetônico ou sobre o valor do contrato.
§ 1º. Caso o proprietário apresente Contrato de Prestação de Serviço de Execução de Obras com pessoa jurídica, o sujeito passivo tributário passará a ser a empresa contratada que emitirá notas fiscais de prestação de serviço, recolhendo o imposto nos termos da Lei Complementar 037, de 21 de dezembro de 2006 (CTM).
§ 2º. Caso o Contrato de Prestação de Serviço apresente valor da base de cálculo inferior a estipulada por esse decreto, a diferença do imposto será lançada em nome do proprietário.
§ 3º. Caso no projeto arquitetônico exista mais de uma unidade habitacional/comercial, o ISSQN sob construção será calculado de forma individual por unidade.
§ 4º. O Imposto lançado nos termos deste Decreto ficará vinculado, ao nome do contribuinte/proprietário, assim como ao imóvel cuja obra de construção civil foi executada. ”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.780 de 02 de março de 2023.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE
Chapadão do Sul – MS, 08 de março de 2023.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/03/2023