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Decreto n° 3783/2023 de 08 de Março de 2023


“Altera a redação do artigo 14 do Decreto nº 2.285, de 28 de agosto de 2013, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


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    Art. 1º. O Artigo 14 do Decreto nº 2.285, de 28 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 14. O ISSQN sobre a prestação de serviços de construção civil incide sobre a área total da obra em nome do proprietário, quando da aprovação do projeto arquitetônico ou sobre o valor do contrato.

    § 1º. Caso o proprietário apresente Contrato de Prestação de Serviço de Execução de Obras com pessoa jurídica, o sujeito passivo tributário passará a ser a empresa contratada que emitirá notas fiscais de prestação de serviço, recolhendo o imposto nos termos da Lei Complementar 037, de 21 de dezembro de 2006 (CTM).

    § 2º. Caso o Contrato de Prestação de Serviço apresente valor da base de cálculo inferior a estipulada por esse decreto, a diferença do imposto será lançada em nome do proprietário.

    § 3º. Caso no projeto arquitetônico exista mais de uma unidade habitacional/comercial, o ISSQN sob construção será calculado de forma individual por unidade.

    § 4º. O Imposto lançado nos termos deste Decreto ficará vinculado, ao nome do contribuinte/proprietário, assim como ao imóvel cuja obra de construção civil foi executada. ”

    Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.780 de 02 de março de 2023.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Chapadão do Sul – MS, 08 de março de 2023.

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/03/2023