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Decreto n° 3785/2023 de 08 de Março de 2023


“Nomeia membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, em especial as contidas no Decreto nº 1.572, de 27 de março de 2008, DECRETA:


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    Art. 1º. Ficam nomeados, para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, os membros abaixo nominados:

    I – Representantes Não-governamentais:

    Titular: Graciele de Andrade Souza Pereira;

    Suplente: Danilo Soares Barbosa;

    II – Representantes do Departamento Municipal de Trânsito – Secretaria

    Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos:

    Titular: Roselaine Fraga do Nascimento;

    Suplente: Fabiana Lucia de Souza;

    III – Representantes de Entidades Representativas da Sociedade:

    Titular: Bruno Batista Borges;

    Suplente: Ivonei Gonçalves Azevedo.

    Art. 2º. O Presidente da JARI será escolhido entre seus membros.

    Art. 3º. O mandato dos membros da JARI terá duração de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

    Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.

    Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Chapadão do Sul – MS, 08 de março de 2023.

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/03/2023