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Lei Ordinária n° 1348/2023 de 14 de Março de 2023


“Concede auxílio a SERC – Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


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    Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à SERC – SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CHAPADÃO, inscrita no CNPJ nº 15.409.444/0001-52, auxílio na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) com o objetivo de custear as despesas inerentes à participação desta equipe no Campeonato Estadual de Futebol de 2023 (Série A), e auxílio na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para custeio de despesas com manutenção interna da sede.

    § 1º. O Poder Executivo repassará o auxílio em parcela única.

    § 2º. A concessão do auxílio, quer no limite máximo autorizado ou, ainda, em valor menor, não implicará na aquisição de direito de continuidade de recebimento pela entidade beneficiada, podendo o Executivo Municipal suprimir o repasse autorizado.

    § 3º. O auxílio será concedido pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

    § 4º. A concessão de dará mediante apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.

    Art. 2º. A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.

    Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2020 (Lei nº 1.231, de 26 de novembro de 2019), podendo ser suplementada se necessário:

    Unidade: 02.55.01 - Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer;

    Funcional: 27.813.0009-2.028 - Coordenação das Ações de Esporte e Lazer;

    Fonte: 1.500.0000 – Recursos não vinculados;

    Elemento de Despesa: 33.50.43 – Subvenções Sociais.......R$ 120.000,00.

    Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Chapadão do Sul – MS, 14 de março de 2023

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/03/2023