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Lei Ordinária n° 1349/2023 de 15 de Março de 2023


“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder no exercício de 2023, os repasses às entidades assistenciais, previstas nas Emendas Impositivas à Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


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    Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício 2023, os repasses para as entidades relacionadas nos incisos I a VII deste artigo, que estavam previstas nas Emendas Impositivas a Lei Orçamentária de 2022 (Lei nº 1.301 de 17 de dezembro de 2021):

    I. APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CHAPADÃO DO SUL, CNPJ n.º 37.541.513/0001-10, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme estava transcrito à Emenda Impositiva nº 008/2021 do Vereador Tucano;

    II. ASSOCIAÇÃO SUL CHAPADENSE DE CICLISMO, CNPJ nº 29.504.302/0001-89, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme estava transcrito à Emenda Impositiva nº 009/2021 dos Vereadores Alline Tontini e Alirio Bacca;

    III. CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, CNPJ nº 07.965.237/0001-56, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme estava transcrito à Emenda Impositiva nº 008/2021 do Vereador Tucano;

    IV. CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL MATO GROSSO DO SUL, CNPJ nº 07.274.264/0001-82, no valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), conforme estava transcrito à Emenda Impositiva nº 009/2021 dos Vereadores Alline Tontini e Alirio Bacca;

    V. CTG – CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CULTIVANDO A TRADIÇÃO, CNPJ nº 01.236.793/0001-05, no valor de R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais), conforme estava transcrito à Emenda Impositiva nº 010/2021 do Vereador Emerson Sapo;

    VI. FEDERAÇÃO SUL MATOGROSSENSE DE KUNG FU KUOSHU, CNPJ nº 00.655.297/0001-23, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme estava transcrito à Emenda Impositiva nº 009/2021, dos Vereadores Alline Tontini e Alirio Bacca;

    VII. REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, inscrita no CNPJ nº 07.978.796/0001-09, no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), conforme estava transcrito à Emenda Impositiva nº 005/2021 do Vereador André dos Anjos, Emenda Impositiva nº 007/2021 do Vereador Mika, Emenda Impositiva nº 008/2021 do Vereador Tucano, Emenda Impositiva nº 009/2021 dos Vereadores Alline Tontini e Alirio Bacca, Emenda Impositiva nº 010/2021 do Vereador Emerson Sapo, Emenda Impositiva nº 011/2021 do Vereador Vanderson Cardoso, e da Emenda Impositiva nº 012/2021 do Vereadora Prof.ª Almira.

    § 1º. As concessões das subvenções serão formalizadas através de termo apropriado e será destinada exclusivamente ao custeio das entidades subvencionadas.

    § 2º. A subvenção será concedida pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

    Art. 2º. A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.

    Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.

    Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Chapadão do Sul – MS, 15 de março de 2023.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/03/2023