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Lei Ordinária n° 1345/2023 de 24 de Fevereiro de 2023


“Concede auxílio a SERC – Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


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    Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à SERC – SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CHAPADÃO, inscrita no CNPJ nº 15.409.444/0001-52, auxílio na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) com o objetivo de custear as despesas inerentes à participação desta equipe no Campeonato Estadual de Futebol de 2023 (Série A).

    § 1º. O Poder Executivo repassará o auxílio em parcela única no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais.

    § 2º. A concessão do auxílio, quer no limite máximo autorizado ou, ainda em valor menor, não implicará na aquisição de direito de continuidade de recebimento pela entidade beneficiada, podendo o Executivo Municipal suprimir o repasse autorizado.

    § 3º. O auxílio será concedido pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

    § 4º. A concessão de dará mediante a apresentação do Plano de trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.

    Art. 2º. A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.

    Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2020 (Lei nº 1.231, de 26 de novembro de 2019), podendo ser suplementada se necessário:

    Unidade: 02.55.01 - Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer Funcional: 27.813.0009-2.028 - Coordenação das Ações de Esporte e Lazer Fonte: 1.500.0000 – Recursos não vinculados Elemento de Despesa: 33.50.43 – Subvenções Sociais.......R$ 250.000,00

    Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Chapadão do Sul – MS, 24 de fevereiro de 2023.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/02/2023