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Decreto n° 3792/2023 de 14 de Março de 2023


“Aprova o Loteamento denominado: Royal Park II – nos moldes da Lei Federal nº 6.766/79 e Lei Complementar Municipal nº 086/2016 e nº 108/2020 e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o teor da Lei Federal nº 6.766/79, Lei Complementar Municipal nº 086/2016, Lei Complementar Municipal nº 090/2016 e Lei Complementar Municipal nº 108/2020. DECRETA:


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    Art. 1º. Aprova o empreendimento Loteamento denominado: Royal Park II, com área de 23,6943 hectares, de propriedade da pessoa jurídica, Financial Imobiliária Ltda, inscrita no CNPJ: 03.234.788/0001-99 e Royal Park Imperial Imobiliária Eireli, inscrita no CNPJ nº 31.314.240/0001-94, nos moldes da Lei Federal e Leis Complementares Municipais mencionadas.

    Art. 2º. Em atenção às normas urbanísticas do Município ficam oficializadas as vias e logradouros públicos existentes no respectivo Loteamento.

    Art. 3º. É necessário atender os termos da Resolução Comaps 09/2021.

    Art. 4º. Nos termos do que prescreve o art. 18 da Lei Federal nº 6.766/79 e art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 086/2016, a aprovação de que trata o art. 1º do presente Decreto, terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade.

    Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Chapadão do Sul – MS, 14 de março de 2023.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/03/2023