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Lei Ordinária n° 1350/2023 de 21 de Março de 2023


"Afeta bens públicos para a finalidade específica a que se destina e altera a denominação de vias públicas".

"Afeta bens públicos para a finalidade específica a que se destina e altera a denominação de vias públicas".


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    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a afetar os bens públicos para a finalidade específica de prolongamento das ruas e avenidas, referente aos seguintes imóveis:

    1. Uma gleba de terra, na "FAZENDA PASSO FUNDO, IMÓVEL GERAL TAMANDUÁ" neste munícipio e comarca de Chapadão do Sul, nesta circunscrição imobiliária, com área superficial de TRINTA E NOVE ARES E OITENTA E TRÊS CENTIÁRES (0,39.83 ha.), com o seguinte roteiro obedecendo a descrição constante da matrícula 1628: O referido imóvel é delimitado por um polígono regular, cuja demarcação Inicia-se se no marco CINCO (05), cravado na divisa com Área Remanescente-I e a A.P.M. 01 da Quadra 05 do Loteamento Esplanada-I; dai segue com rumo 48º33`00" - SW em 30,000 metros confrontando com A.P.M. 01 da Quadra 05 do Loteamento Esplanada-I até encontrar o marco OITO (08), cravado na divisa com o Lote 09 da Quadra 05 do Loteamento Esplanada-I e a Área Remanescente-II; da i segue com rumo 41º27`00" - SE em 132,770 metros confrontando com a Área Remanescente-II até encontrar o marco NOVE (09), cravado na divisa com a Área Desmembramento-II; dai segue com rumo 48º33`00" - NE em 30,000 metros confrontando com a Área Desmembramento-II até encontrar o marco SEIS (06), cravado na divisa com Área Remanescente-I; dai segue com rumo 41º27`00" - NW em 132,770 metros confrontando com Área Remanescente-I, até encontrar o marco CINCO (05); ponto de partida, fechando assim o perímetro do polígono; Área destinada ao prolongamento da Av. das Andorinhas;
    2. Uma gleba de terra, na "FAZENDA PASSO FUNDO, IMÓVEL GERAL TAMANDUÁ" neste munícipio e comarca de Chapadão do Sul, nesta circunscrição imobiliária, com área superficial de CINQUENTA E NOVE ARES E SETENTA CENTIÁRES (0,59.70 ha.), com o seguinte roteiro obedecendo a descrição constante da matrícula 1628: O referido imóvel é delimitado por um polígono regular, cuja demarcação Inicia-se se no marco SETE (07), cravado na divisa com Nelci Terezinha dos Santos e a Área Remanescente-I; dai segue com os seguintes rumos e distâncias: 48º33`00" - SW em 117,341 metros até o marco SEIS (06) confrontando com a Área Remanescente-I, 48º33`00" - SW em 30,000 metros até o marco NOVE (09) confrontando com a Área Desmembramento-I, 48º33`00" - SW em 51,659 metros até o marco DEZ (10) cravado na divisa com o Lote 07 Área Institucional-II da Quadra 16 do Polo Empresarial 1º Expansão; da i segue com rumo 41º27`00" - SE em 30,000 metros confrontando com o Lote 07 Área Institucional-II da Quadra 16 do Polo Empresarial 1º Expansão até encontrar o marco ONZE (11), cravado na divisa com a Área Remanescente-III; dai segue com rumo 48º33`00" - NE em 199,000 metros confrontando com a Área Remanescente-III até encontrar o marco DOZE (12), cravado na divisa com Nelci Terezinha dos Santos; dai segue com rumo 41º27`00" - NW em 30,000 metros confrontando com Nelci Terezinha dos Santos, até encontrar o marco SETE (07); ponto de partida, fechando assim o perímetro do polígono; Área destinada ao prolongamento da Av. Ângelo Antônio Gasparetto;
    3. Uma gleba de terra, na "FAZENDA PASSO FUNDO, IMÓVEL GERAL TAMANDUÁ" neste munícipio e comarca de Chapadão do Sul, nesta circunscrição imobiliária, com área superficial de TRINTA E DOIS ARES E TRINTA CENTIÁRES (0,32.30 ha.), com o seguinte roteiro obedecendo a descrição constante da matrícula 1628: O referido imóvel é delimitado por um polígono regular, cuja demarcação Inicia-se se no marco TREZE (13), cravado na divisa com Nelci Terezinha dos Santos e a Área Remanescente-III; dai segue com o segue rumo 48º33`00" - SW em 199,000 metros confrontando com a Área Remanescente-III até encontrar o marco QUATORZE (14) cravado na divisa com o Lote 08 da Quadra 17 do Polo Empresarial 1º Expansão e a Rua Juscelino Kubitschek; dai segue com rumo 41º27`00" - NW em 16,236 metros confrontando com a Rua Juscelino Kubitschek até encontrar o marco TRÊS (03), cravado na divisa com Nelci Terezinha dos Santos; dai segue com rumo 48º33`00" - NE em 199,000 metros confrontando com Nelci Terezinha dos Santos até encontrar o marco QUATRO (04), cravado na divisa com Nelci Terezinha dos Santos; dai segue com rumo 41º27`00" - NW em 16,236 metros confrontando com Nelci Terezinha dos Santos, até encontrar o marco TREZE (13); ponto de partida, fechando assim o perímetro do polígono; Área destinada ao prolongamento da Rua Juscelino Kubitschek;

    I - Proprietário(a) - Municipalidade de Chapadão do Sul - pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Onze, 1.045, centro, neste município de Chapadão do Sul/MS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.651.200/0001-72.

    Art. 2º Os imóveis descritos no Artigo 1º se encontram na categoria de Bens de Uso Comum do Povo, sendo destinados especificamente para a abertura de via pública, atendendo a finalidade almejada, qual seja:

    I - Prolongamento da Avenida das Andorinhas - Bairro Esplanada;

    II - Prolongamento da Avenida Ângelo Antônio Gasparetto e Rua Juscelino Kubistchek - Bairro Polo Empresarial.

    Art. 3º Fica alterada a denominação das vias abaixo relacionadas, a qual passam a ter a seguinte denominação: "parte da matrícula 1.628, para prolongamento da Avenida das Andorinhas - Bairro Esplanada, Avenida Ângelo Antônio Gasparetto e Rua Juscelino Kubistchek - Bairro Polo Empresarial.

    Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a rever e alterar toda numeração existente que se fizer necessária para fins de reorganização cadastral.

    Art. 5º A Administração Municipal, através do departamento responsável, enviará ao endereço dos imóveis e do contribuinte cujo logradouro, numeração predial ou bairro tiverem sido alterados, correspondência oficial comunicando a alteração e o teor da presente Lei.

    Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as normas para identificação de lotes e edificações dos imóveis situados dentro do perímetro urbano do Município.

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Chapadão do Sul - MS, 21 de março de 2023.

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/03/2023