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Decreto n° 3762/2023 de 13 de Janeiro de 2023


"Divulga os dias de feriados e pontos facultativos no ano de 2023 para os órgãos da Administração Pública Municipal e Autarquia e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, DECRETA:


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    Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de pontos facultativos no ano de 2023 para os órgãos da Administração Pública Municipal de Chapadão do Sul e sua Autarquia, conforme Anexo Único do presente Decreto, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais e que por sua natureza não permitam paralisação.

    Art. 2º Os Secretários Municipais deverão organizar escalas de plantão dos departamentos e serviços públicos considerados essenciais.

    Art. 3º O ponto facultativo consagrado ao dia do servidor público, comemorado anualmente no dia 28 de outubro, excepcionalmente, fica transferido para o dia 13 de outubro de 2023.

    Parágrafo único. Em decorrência da antecipação da comemoração do dia do servidor prevista no caput deste artigo, haverá expediente normal nas repartições públicas do Município no dia 28 de outubro de 2023.

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Chapadão do Sul - MS, 13 de janeiro de 2023.

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/01/2023