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Decreto n° 3763/2023 de 19 de Janeiro de 2023


"Nomeia os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - CACS FUNDEB de Chapadão do Sul-MS e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, a qual regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB, a Lei Municipal nº 1.263, de 30 de março de 2021 e, com fundamento na Portaria nº 808 de 29 de dezembro de 2022, DECRETA:


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    Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - CACS FUNDEB de Chapadão do Sul-MS, para o mandato de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026, com duração de 04 (quatro) anos, sendo vedada a recondução e reeleição para o próximo mandato, nos termos do §9º do Art. 34 da Lei nº 14.113/2020, os membros a seguir nominados:

    I - Representantes do Poder Executivo Municipal:

    Titular: Ademir José Alderete;
    Suplente: Mara Elena Bueno;

    II - Representantes do Poder Executivo Municipal - Secretaria Municipal de Educação:

    Titular: Elton Luís Gomes;
    Suplente: Wanderlea Cardoso Brina;

    III - Representante dos professores das escolas públicas municipais:

    Titular: Amarildo Camargo Domingos;
    Suplente: Tania Aparecida da Silva Marques;
    Suplente: Sônia Teresinha Pena Fortes Maran (Redação dada pelo Decreto nº 3781/2023)

    IV - Representante dos diretores das escolas públicas municipais:

    Titular: Noemi Jandrey;
    Suplente: Elissandra Borges Rodrigues;

    V - Representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais:

    Titular: Natália Aparecida Silva Ribeiro;
    Suplente: Sueli Marques da Silva;

    VI - Representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais:

    Titular: Andrea Langner Garcia;
    Suplente: Elisiane Vieira dos Santos;

    Titular: Heloisa Alves da Silva;
    Suplente: Tharine Silva Nogueira de Assis;

    VII - Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública:

    VIII - Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública indicada pelas entidades de Estudantes Secundaristas:

    IX - Representante do Conselho Municipal de Educação:

    Titular: Marinete Aparecida Ferreira Marks;
    Suplente: Silvane Waldow Medeiros;

    X - Representante do Conselho Tutelar:

    Titular: Josiane de Lima Urbanek Lemes;
    Suplente: Fellipe Simão da Rosa;

    XI - Representantes de Organizações da Sociedade Civil:

    Titular: Tania Mara Zanini;
    Suplente: Laura Braun Cano;

    Titular: Isaías Steinmetz;
    Suplente: David Domingos de Oliveira Junior;

    XII - Representantes das Escolas do Campo:

    Titular: Delnara Pereira Joaquim Jandrey;
    Suplente: Maicon José Nocchi.

    Art. 2º Os incisos VII e VIII do art. 1º, se encontram preconizados na Lei nº 14.113/2020, §5º, inciso III e, conforme disposto no §17º da Portaria nº 808, de 29 de dezembro de 2022, estão impedidos de integrar os conselhos do fundeb estudantes que não sejam emancipados, vide Inciso III, §5º e §19º do art. 34 da Lei nº 14.113/2020. Em caso de inexistência de estudantes emancipados para compor o referido segmento do conselho, em âmbito municipal, não haverá nomeação de representante de estudante.

    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

    Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 3.759, de 03 de janeiro de 2023.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Chapadão do Sul - MS, 19 de janeiro de 2023.

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/01/2023