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Lei Ordinária n° 1005/2014 de 24 de Setembro de 2014


"Concede Subvenção a SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à SERC - SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CHAPADÃO, subvenção na importância de R$ 16.340,00 (dezesseis mil e trezentos e quarenta reais).
      • Art. 2°. -
        A subvenção concedida no artigo anterior servirá custear as despesas de custeio para participação da equipe de Futebol Feminino no Campeonato Brasileiro Feminino de Futebol 7.
        • Parágrafo único. -
          A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
        • Art. 3°. -
          A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
          • Art. 4°. -
            As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
            • - 50.101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE;
              27.813.0107-2.028 - Coordenação das Ações de Esporte e Lazer;
              33.50.45 - 100.000 - Subvenções Econômicas.
            • Art. 5°. -
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


            Registra-se e Publica-se

            Chapadão do Sul - MS, 24 de setembro de 2014.

            LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/09/2014