Lei Ordinária n° 1354/2023 de 18 de Abril de 2023
“Concede auxílio a ASSOCIAÇÃO DOS PASTORES EVANGÉLICOS DE CHAPADÃO DO SUL - APECSUL e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DOS PASTORES EVANGÉLICOS DE CHAPADÃO DO SUL - APECSUL, inscrito no CNPJ nº
13.715.688/0001-38, auxilio na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) com o objetivo e custear as despesas com o evento cultural “VEM PROFETIZAR”.
§ 1º. O auxílio será concedido pelo Município com dispensa de Chamamento
Público, com fundamento no inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
§ 2º. A concessão de dará mediante a apresentação de Plano de trabalho
condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 2º. A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal,
acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), no Orçamento Programa do Município em vigor, destinada a concessão do auxílio:
Unidade: 02.30.01 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Funcional: 13.392.0009.2026 – Apoio a Festividades / Comemorações / Eventos Oficiais;
Fonte: 1.500.0000 – Recursos não vinculados;
Elemento de Despesa: 33.50.43 – Subvenções Sociais.......R$ 35.000,00.
Parágrafo único. Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito
Especial será o previsto do inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4320/64.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 18 de abril de 2023.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/04/2023