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Lei Ordinária n° 1352/2023 de 12 de Abril de 2023


O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


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    Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar em 35 anos o

    valor do déficit atuarial de R$ 166.247.696,73 (cento e sessenta e seis milhões,

    duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e noventa e seis reais e setenta e três

    centavos), identificado na avaliação atuarial do Fundo de Previdência dos Servidores

    Municipais de Chapadão do Sul -MS na data-base de 31/12/2022, conforme tabela

    anexa, com a finalidade de promover oequilíbrio financeiro e atuarial do sistema

    previdenciário municipal, em atendimento a Legislação Federal aplicável.

    § 1°. O repasse do valor mensal deverá ser efetuado até o 20º

    (vigésimo) dia do mês subsequente e em caso de atraso no pagamento, o valor devido

    será corrigido pelo INPC-IBGE mais juros de 1,0% ao mês, da data do vencimento

    até a data do efetivo pagamento.

    § 2º. A incidência de cada valor da tabela se dará do mês de janeiro

    do ano-base de competência até dezembro do mesmo ano.

    § 3°. A tabela de contribuições mensais referida no caput deste artigo

    poderá ser revista de acordo com o resultado das futuras avaliações atuariais.

    § 4º. Na hipótese de necessidade de alteração da tabela, deverá ser

    respeitado o prazo remanescente de 35 anos,referido no caput deste artigo, ou superior

    se a legislação federalvier a permitir

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    Art 2°. O valor mensal do aporte poderá ser rateado pelos órgãos da administração municipal, considerando a proporção da sua folha mensal de remuneração dos servidores ativos base da contribuição patronal de cada órgão em relação à folha mensal total.

     Art 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.



Chapadão do Sul - MS, 12 de abril de 2023.

JOÃO CARLOS KRUG

 Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/04/2023