Lei Ordinária n° 3824/2023 de 02 de Junho de 2023
“Delega competência a servidor que especifica e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas; Considerando a distribuição e o escalonamento das funções dos órgãos públicos municipais e as atribuições dos agentes públicos;
Art. 1º. Fica delegada à Sra. Valéria Lopes dos Santos, brasileira, casada,
portadora do CPF nº 927.046.031-20 e do RG nº 001100466 SSP/MS, residente na Rua
Quatorze, nº 1.302, Centro, Secretária Municipal de Saúde a competência de Ordenadora de
Despesas do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 14.004.655/0001-42, e do Fundo
Municipal Antidrogas, CNPJ nº 15.542.487/0001-01, ficando autorizada a assinar
empenhos e ordens de pagamento; autorizar, homologar e adjudicar licitações em conjunto
com o Chefe do Executivo; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos
contábeis; encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos
Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou
União.
Parágrafo Único. Fica autorizado à ordenadora de despesas, Secretária
Municipal de Saúde, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de
ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças e
Planejamento Sr. Itamar Mariani, brasileiro, casado, portador do CPF nº 519.206.541-00 e
do RG nº 000631254 SSP/MS, residente na Rua Dezoito, 716, Centro, Chapadão do Sul –
MS.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 02 de junho de 2023.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/06/2023