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Lei Ordinária n° 3823/2023 de 01 de Junho de 2023


“Torna sem efeito decretos que especifica, e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de reestudo das matérias atinentes, DECRETA:


  • -

    Art. 1º. Torna sem efeito os Decretos nº 3.813, de 08 de maio de 2023, nº 3.817, de 19 de maio de 2023 e nº 3.818, de 22 de maio de 2023.

    Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.




Chapadão do Sul – MS, 01 de junho de 2023.

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/2023