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Decreto n° 3818/2023 de 22 de Maio de 2023


“Dispõe sobre a necessidade de identificação visual de todos os veículos automotores de propriedade do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul, DECRETA:


  • -

    Art. 1º - Em atenção aos Princípios elencados no art. 37 “caput” da

    Constituição Federal, com fulcro na Lei Orgânica do Município nº 02/2016, a partir da

    entrada em vigor do presente decreto, todos os veículos automotores de propriedade do

    Poder Executivo Municipal, deverão possuir identificação visual apropriada,

    configurando maior transparência e controle, possibilitando aos cidadãos e cidadãs

    assimilar tratar-se de veículos oficiais, os quais deverão ser conduzidos exclusivamente

    por agentes públicos, agentes políticos ou contratados temporários devidamente

    habilitados nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, vinculados ao Poder Executivo

    Municipal.

    §1º – Os bens móveis (veículos automotores) deverão ser utilizados exclusivamente para

    finalidades públicas devidamente comprovadas, consentidas pelos(as) respectivos(as)

    Secretários(as) das Pastas, sob pena de responsabilidade.

    §2º - Todo e qualquer cidadão possui a prerrogativa de fiscalizar e informar as

    autoridades públicas sobre eventuais irregularidades ou desvios de conduta, as quais

    serão apuradas com o rigor da lei e penalizados(as) os envolvidos(as), resguardado o

    direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa.

    Art. 2º - Será de responsabilidade do(a) Secretário(a) Municipal de

    Administração, no prazo de cinco dias úteis, contados da data de publicação do presente

    Decreto, identificar todos os veículos que não estão caracterizados e providenciar suas

    caracterizações visuais de maneira urgente, iniciando pelos veículos do Gabinete, sob

    pena de responsabilidade. A relação dos veículos que deverão ser caracterizados deverá

    ser entregue à Controladoria Interna do Município bem como ao Chefe do Poder

    Executivo.

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.



Chapadão do Sul – MS, 22 de maio de 2023.

JOÃO ROQUE BUZOLI

Prefeito Municipal Interino



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/05/2023