Decreto n° 3818/2023 de 22 de Maio de 2023
“Dispõe sobre a necessidade de identificação visual de todos os veículos automotores de propriedade do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul, DECRETA:
Art. 1º - Em atenção aos Princípios elencados no art. 37 “caput” da
Constituição Federal, com fulcro na Lei Orgânica do Município nº 02/2016, a partir da
entrada em vigor do presente decreto, todos os veículos automotores de propriedade do
Poder Executivo Municipal, deverão possuir identificação visual apropriada,
configurando maior transparência e controle, possibilitando aos cidadãos e cidadãs
assimilar tratar-se de veículos oficiais, os quais deverão ser conduzidos exclusivamente
por agentes públicos, agentes políticos ou contratados temporários devidamente
habilitados nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, vinculados ao Poder Executivo
Municipal.
§1º – Os bens móveis (veículos automotores) deverão ser utilizados exclusivamente para
finalidades públicas devidamente comprovadas, consentidas pelos(as) respectivos(as)
Secretários(as) das Pastas, sob pena de responsabilidade.
§2º - Todo e qualquer cidadão possui a prerrogativa de fiscalizar e informar as
autoridades públicas sobre eventuais irregularidades ou desvios de conduta, as quais
serão apuradas com o rigor da lei e penalizados(as) os envolvidos(as), resguardado o
direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa.
Art. 2º - Será de responsabilidade do(a) Secretário(a) Municipal de
Administração, no prazo de cinco dias úteis, contados da data de publicação do presente
Decreto, identificar todos os veículos que não estão caracterizados e providenciar suas
caracterizações visuais de maneira urgente, iniciando pelos veículos do Gabinete, sob
pena de responsabilidade. A relação dos veículos que deverão ser caracterizados deverá
ser entregue à Controladoria Interna do Município bem como ao Chefe do Poder
Executivo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 22 de maio de 2023.
JOÃO ROQUE BUZOLI
Prefeito Municipal Interino
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/05/2023