Lei Ordinária n° 956/2013 de 09 de Dezembro de 2013
"Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Chapadão do Sul para o Exercício de 2014".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Chapadão do Sul /MS, para o Exercício financeiro de 2014, estima à receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 98.850.000,00 (Noventa e oito milhões, oitocentos e cinquenta mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
RECEITAS |
|
Receitas Correntes |
R$ 93.116.622,00 |
Receita de Capital |
R$ 12.360.800,00 |
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias |
R$ 3.218.800,00 |
Receita de Capital Intra-Orçamentárias |
R$ 1.000,00 |
SUBTOTAL |
R$ 108.697.222,00 |
Deduções da Receita |
R$ 9.847.222,00 |
TOTAL DAS RECEITAS |
R$ 98.850.000,00 |
A DESPESA total do Orçamento ascende a RS 98.850.000,00 (Noventa e oito milhões, oitocentos e cinquenta mil reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 66.309.179,00 (Sessenta e seis milhões, trezentos e nove mil, cento e setenta e nove reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 32.540.821,00 (Trinta e dois milhões, quinhentos e quarenta mil, oitocentos e vinte e um reais).
DESPESAS |
|
Despesas Correntes |
R$ 69.708.741,00 |
Despesas de Capital |
R$ 22.413.459,00 |
Reserva de Contingência |
R$ 6.727.800,00 |
TOTAL DAS DESPESAS |
R$ 98.850.000,00 |
DESPESAS POR ÓRGÃOS |
|
I – Poder Legislativo |
|
01 – Câmara Municipal |
R$ 4.130.000,00 |
II – Poder Executivo |
|
10 – Gabinete do Prefeito |
R$ 2.199.680,00 |
15 – Secr. Mun. de Governo |
R$ 516.000,00 |
20 – Secr. Mun. de Administração |
R$ 3.193.200,00 |
25 – Secr. Mun. de Obras, Transportes e Serviços Públicos |
R$ 18.866.637,00 |
30 – Secr. Mun. de Educação |
R$ 20.806.120,00 |
35 – Secr. Mun. de Saúde |
R$ 18.655.621,00 |
40 – Secr. Mun. de Assistência Social |
R$ 5.338.400,00 |
45 – Secr. Mun. de Desenv. Econômico e Meio Ambiente |
R$ 6.942.252,00 |
50 – Secr. Mun. de Finanças e Planejamento |
R$ 4.717.390,00 |
55 – Secr. Mun. de Cultura e Esporte |
R$ 3.189.900,00 |
60 – Secr. Mun. de Infraestrutura e Projetos |
R$ 731.900,00 |
65 – Secr. Mun. de Segurança |
R$ 616.100,00 |
99 – Reserva de Contingência |
R$ 400.000,00 |
III – Autarquia Municipal |
|
80 – IPMCS – Instituto de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Chapadão do Sul |
R$ 8.546.800,00 |
TOTAL DE DESPESAS |
R$ 98.850.000,00 |
As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstas por Fonte de Recursos com o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR ÓRGÃOS |
|||
Código |
Descrição |
|
|
100000 |
Recursos Ordinários |
R$ |
36.681.199,00 |
101000 |
Recursos para Educação |
R$ |
6.624.500,00 |
102000 |
Recursos para Saúde |
R$ |
13.231.841,00 |
103000 |
Contribuição ao RPPS |
R$ |
8.546.800,00 |
114008 |
SUS - União / Piso de Atenção
Básica - PAB (FNS
BLATB) |
R$ |
555.410,00 |
114009 |
SUS - União / PAB Variável (FNS
BLATB) |
R$ |
1.196.660,00 |
114010 |
SUS - União / Média Alta
Complexidade - MAC (FNS BLMAC) |
R$ |
822.740,00 |
114012 |
SUS - União / Vigil Epidemiológica e Ambiental (FNS BLVGS) |
R$ |
73.570,00 |
114013 |
SUS - União / Vigilância Sanitária
(FNS BLVGS) |
R$ |
11.070,00 |
114014 |
SUS - União / Comp Básico Assist Farmacêutica
(FNS BLAFB) |
R$ |
98.790,00 |
114057 |
SUS - União / Investimentos na
Rede Saúde (FNS BLI) |
R$ |
730.100,00 |
115049 |
FNDE - Salário Educação |
R$ |
550.200,00 |
115050 |
FNDE-PDDE |
R$ |
65.200,00 |
115051 |
FNDE-PNAE |
R$ |
336.410,00 |
115052 |
FNDE-PNATE |
R$ |
184.210,00 |
116000 |
CIDE |
R$ |
50.200,00 |
117000 |
COSIP |
R$ |
1.075.300,00 |
118000 |
FUNDEB - 60% |
R$ |
8.662.940,00 |
119000 |
FUNDEB - 40% |
R$ |
2.358.060,00 |
120000 |
Convênios - União/Educação |
R$ |
1.400.500,00 |
121000 |
Convênios - União/Saúde |
R$ |
269.600,00 |
122000 |
Convênios - União/Assistência
Social |
R$ |
455.000,00 |
123000 |
Convênios - União/Outros |
R$ |
8.351.700,00 |
124000 |
Convênios - Estado/Educação |
R$ |
450.500,00 |
125000 |
Convênios - Estado/Saúde |
R$ |
100.100,00 |
126000 |
Convênios - Estado/Assistência
Social |
R$ |
130.200,00 |
127000 |
Convênios - Estado/Outros |
R$ |
1.103.700,00 |
129000 |
FNAS - Transferência de
Recursos do FNAS |
R$ |
589.300,00 |
130000 |
União - Transf Ree do
FNHIS - Fundo Nacional de Habitação |
R$ |
295.000,00 |
131009 |
SUS - Estado / PAB Variável
(FES BLATB) |
R$ |
212.520,00 |
131010 |
SUS - Estado / Média Alta
Complexidade - MAC (FES BLMAC) |
RS |
420.300,00 |
131013 |
SUS - Estado / Vigilância
Sanitária (FES BLVGS) |
R$ |
5.100,00 |
131014 |
SUS - Estado / Comp Básico Assist Farmacêutica
(FES BLAFB) |
R$ |
41.100,00 |
131015 |
SUS - Estado / Comp Estratégico
da Assist Farm
(FES BLAFB) |
R$ |
12.100,00 |
131057 |
SUS - Estado / Investimentos na
Rede Saúde (FES BLI) |
R$ |
140.100,00 |
150061 |
FMDCA - Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolesc |
R$ |
120.000,00 |
151000 |
FMMA - Fundo Municipal do Meio
Ambiente |
R$ |
8.000,00 |
170072 |
Compensações Financeiras de
Recursos Minerais |
R$ |
14.460,00 |
170074 |
Fundo Especial de Petróleo -
FEP |
R$ |
186.620,00 |
180501 |
FUNDERSUL (LEI n° 3140/2005,
art.2°, Inc. I, e II) |
R$ |
1.450.400,00 |
181503 |
FIS (LEI 2105/2000) |
R$ |
1.089.000,00 |
182504 |
Transferência do Estado FEAS (Fundo
Est de Assist Social) |
R$ |
83.300,00 |
192029 |
Alienações de Bens Móveis -
Educação |
R$ |
20.200,00 |
192031 |
Alienações de Bens Móveis -
Saúde |
R$ |
15.200,00 |
192032 |
Alienações de Bens Móveis -
Outros Programas |
R$ |
20.200,00 |
193029 |
Alienações de Bens Imóveis -
Educação |
RS |
3.200,00 |
193031 |
Alienações de Bens Imóveis -
Saúde |
R$ |
3.200,00 |
193032 |
Alienações de Bens Imóveis -
Outros Programas |
R$ |
4.200,00 |
TOTAL DAS DESPESAS |
R$ |
98.850.000,00 |
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios às fontes referidas nos incisos I a III do § 1°, Art. 43 da Lei Federal N°. 4.320 de 17 de março de 1.964.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CHAPADÃO DO SUL/MS, 09 DE DEZEMBRO DE 2013.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/12/2013