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Lei Ordinária n° 956/2013 de 09 de Dezembro de 2013


"Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Chapadão do Sul para o Exercício de 2014".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Chapadão do Sul /MS, para o Exercício financeiro de 2014, estima à receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 98.850.000,00 (Noventa e oito milhões, oitocentos e cinquenta mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

  • Art. 2°. -
     A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
    • -

      RECEITAS

      Receitas Correntes

      R$ 93.116.622,00

      Receita de Capital

      R$ 12.360.800,00

      Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

      R$ 3.218.800,00

      Receita de Capital Intra-Orçamentárias

      R$ 1.000,00

      SUBTOTAL

      R$ 108.697.222,00

      Deduções da Receita

      R$ 9.847.222,00

      TOTAL DAS RECEITAS

      R$ 98.850.000,00

    • Art. 3°. -

       A DESPESA total do Orçamento ascende a RS 98.850.000,00 (Noventa e oito milhões, oitocentos e cinquenta mil reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 66.309.179,00 (Sessenta e seis milhões, trezentos e nove mil, cento e setenta e nove reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 32.540.821,00 (Trinta e dois milhões, quinhentos e quarenta mil, oitocentos e vinte e um reais).

    • Art. 4°. -
       A DESPESA será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observando o seguinte desdobramento:
      • -

        DESPESAS

        Despesas Correntes

        R$ 69.708.741,00

        Despesas de Capital

        R$ 22.413.459,00

        Reserva de Contingência

        R$ 6.727.800,00

        TOTAL DAS DESPESAS

        R$ 98.850.000,00


        DESPESAS POR ÓRGÃOS

        I – Poder Legislativo

         

        01 – Câmara Municipal

        R$ 4.130.000,00

        II – Poder Executivo

         

        10 – Gabinete do Prefeito

        R$ 2.199.680,00

        15 – Secr. Mun. de Governo

        R$ 516.000,00

        20 – Secr. Mun. de Administração

        R$ 3.193.200,00

        25 – Secr. Mun. de Obras, Transportes e Serviços Públicos

        R$ 18.866.637,00

        30 – Secr. Mun. de Educação

        R$ 20.806.120,00

        35 – Secr. Mun. de Saúde

        R$ 18.655.621,00

        40 – Secr. Mun. de Assistência Social

        R$ 5.338.400,00

        45 – Secr. Mun. de Desenv. Econômico e Meio Ambiente

        R$ 6.942.252,00

        50 – Secr. Mun. de Finanças e Planejamento

        R$ 4.717.390,00

        55 – Secr. Mun. de Cultura e Esporte

        R$ 3.189.900,00

        60 – Secr. Mun. de Infraestrutura e Projetos

        R$ 731.900,00

        65 – Secr. Mun. de Segurança

        R$ 616.100,00

        99 – Reserva de Contingência

        R$ 400.000,00

        III – Autarquia Municipal

         

        80 – IPMCS – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul

        R$ 8.546.800,00

        TOTAL DE DESPESAS

        R$ 98.850.000,00

      • Art. 5°. -

         As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstas por Fonte de Recursos com o seguinte desdobramento:

        • -

          DESPESAS POR ÓRGÃOS

          Código

              Descrição

           

          100000

          Recursos Ordinários

          R$

          36.681.199,00

          101000

          Recursos para Educação

          R$

          6.624.500,00

          102000

          Recursos para Saúde

          R$

          13.231.841,00

          103000

          Contribuição ao RPPS

          R$

          8.546.800,00

          114008

          SUS - União / Piso de Atenção Básica - PAB (FNS BLATB)

          R$

          555.410,00

          114009

          SUS - União / PAB Variável (FNS BLATB)

          R$

          1.196.660,00

          114010

          SUS - União / Média Alta Complexidade - MAC (FNS BLMAC)

          R$

          822.740,00

          114012

          SUS - União / Vigil Epidemiológica e Ambiental (FNS BLVGS)

          R$

          73.570,00

          114013

          SUS - União / Vigilância Sanitária (FNS BLVGS)

          R$

          11.070,00

          114014

          SUS - União / Comp Básico Assist Farmacêutica (FNS BLAFB)

          R$

          98.790,00

          114057

          SUS - União / Investimentos na Rede Saúde (FNS BLI)

          R$

          730.100,00

          115049

          FNDE - Salário Educação

          R$

          550.200,00

          115050

          FNDE-PDDE

          R$

          65.200,00

          115051

          FNDE-PNAE

          R$

          336.410,00

          • -

            115052

            FNDE-PNATE

            R$

            184.210,00

            116000

            CIDE

            R$

            50.200,00

            117000

            COSIP

            R$

            1.075.300,00

            118000

            FUNDEB - 60%

            R$

            8.662.940,00

            119000

            FUNDEB - 40%

            R$

            2.358.060,00

            120000

            Convênios - União/Educação

            R$

            1.400.500,00

            121000

            Convênios - União/Saúde

            R$

            269.600,00

            122000

            Convênios - União/Assistência Social

            R$

            455.000,00

            123000

            Convênios - União/Outros

            R$

            8.351.700,00

            124000

            Convênios - Estado/Educação

            R$

            450.500,00

            125000

            Convênios - Estado/Saúde

            R$

            100.100,00

            126000

            Convênios - Estado/Assistência Social

            R$

            130.200,00

            127000

            Convênios - Estado/Outros

            R$

            1.103.700,00

            129000

            FNAS - Transferência de Recursos do FNAS

            R$

            589.300,00

            130000

            União - Transf Ree do FNHIS - Fundo Nacional de Habitação

            R$

            295.000,00

            131009

            SUS - Estado / PAB Variável (FES BLATB)

            R$

            212.520,00

            131010

            SUS - Estado / Média Alta Complexidade - MAC (FES BLMAC)

            RS

            420.300,00

            • -

              131013

              SUS - Estado / Vigilância Sanitária (FES BLVGS)

              R$

              5.100,00

              131014

              SUS - Estado / Comp Básico Assist Farmacêutica (FES BLAFB)

              R$

              41.100,00

              131015

              SUS - Estado / Comp Estratégico da Assist Farm (FES BLAFB)

              R$

              12.100,00

              131057

              SUS - Estado / Investimentos na Rede Saúde (FES BLI)

              R$

              140.100,00

              150061

              FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolesc

              R$

              120.000,00

              151000

              FMMA - Fundo Municipal do Meio Ambiente

              R$

              8.000,00

              170072

              Compensações Financeiras de Recursos Minerais

              R$

              14.460,00

              170074

              Fundo Especial de Petróleo - FEP

              R$

              186.620,00

              180501

              FUNDERSUL (LEI n° 3140/2005, art.2°, Inc. I, e II)

              R$

              1.450.400,00

              181503

              FIS (LEI 2105/2000)

              R$

              1.089.000,00

              182504

              Transferência do Estado FEAS (Fundo Est de Assist Social)

              R$

              83.300,00

              192029

              Alienações de Bens Móveis - Educação

              R$

              20.200,00

              192031

              Alienações de Bens Móveis - Saúde

              R$

              15.200,00

              192032

              Alienações de Bens Móveis - Outros Programas

              R$

              20.200,00

              193029

              Alienações de Bens Imóveis - Educação

              RS

              3.200,00

              193031

              Alienações de Bens Imóveis - Saúde

              R$

              3.200,00

              193032

              Alienações de Bens Imóveis - Outros Programas

              R$

              4.200,00

              TOTAL DAS DESPESAS

              R$

              98.850.000,00

            • Art. 6°. -

               Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios às fontes referidas nos incisos I a III do § 1°, Art. 43 da Lei Federal N°. 4.320 de 17 de março de 1.964.

              • § 1°. -
                 Fica autorizado e não será computada para efeito do limite no inciso I deste artigo a abertura de créditos suplementares:
                • I -  para atender despesas com pessoal com encargos sociais.
                  • II -
                     à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito autorizadas por Lei:
                    • III -
                       à conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções.
                    • § 2°. -
                       O limite fixado neste artigo não será onerado pelos créditos suplementares que promoverem transposição, remanejamento ou transferência de recursos no âmbito de uma mesma ação, no mesmo órgão, consoante com o previsto no art 167, inciso VI da Constituição Federal.
                    • Art. 7°. -
                       Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal N°. 4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais de controle as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações, de uma para outra unidade.
                    • Art. 8°. -
                       Os recursos captados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente provindos da doação de parte do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas serão utilizados segundo as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive concedendo subvenções e auxílios a despesas de capital.
                    • Art. 9°. -
                       Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos as entidades privadas identificadas no "quadro demonstrativo das entidades a serem beneficiadas com subvenções", anexo a presente, por meio de convênios e outros instrumentos jurídicos utilizados para transferências de recursos, obedecendo os critérios estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
                    • Art. 10 -
                       Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observado os limites fixados para Estados e Municípios na Resolução do Senado Federal.
                    • Art. 11 -
                       Os recursos alocados na Reserva de Contingência poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para atendimento ao disposto no art. 5°, inciso III da Lei Complementar n° 101, de 2000.
                    • Art. 12 -
                       Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Planos de Aplicação para os Fundos Especiais e Quadros Demonstrativos da Receita e Despesa para a entidades autárquicas, que acompanham a presente Lei:
                      • I -
                         Fundo Municipal de Defesa Civil, vinculado ao Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 23.500,00 (Vinte e três mil e quinhentos reais);
                        • II -
                           Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização dos Profissionais da Educação, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 11.021.000,00 (Onze milhões e vinte e um mil reais);
                          • III -
                             Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 18.430.001,00 (Dezoito milhões, quatrocentos e trinta mil e um reais);
                            • IV -
                               Fundo Municipal Anti Drogas, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais);
                              • V -
                                 Fundo Municipal Anti Drogas, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais);
                                • VI -
                                   Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais);
                                  • VII -
                                     Fundo Municipal para Investimentos Sociais, vinculado à Secretaria Municipal Assistência Social, no valor de R$ 598.500,00 (Quinhentos e noventa e oito mil e quinhentos reais);
                                    • VIII -
                                       Fundo Municipal de Habitação, vinculado a Secretaria Municipal Assistência Social, no valor de R$ 845.000,00 (Oitocentos e quarenta e cinco mil reais);
                                      • IX -
                                         Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos, vinculado à Secretaria Municipal Assistência Social, no valor de R$ 356.500,00 (Trezentos e cinquenta e seis mil e quinhentos reais);
                                        • X -
                                           Fundo Municipal de Meio Ambiente, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, no valor de R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais);
                                          • XI -
                                             Fundo Municipal de Assistência Procuradores Municipais, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, no valor de R$ 65.700,000 (Sessenta e cinco mil e setecentos reais);
                                            • XII -
                                               Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul - IPMCS, autarquia municipal, no valor de R$ 8.546.800,00 (Oito milhões, quinhentos e quarenta e seis mil e oitocentos reais).
                                            • Art. 13 -
                                               Esta LEI entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.


                                            REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                            CHAPADÃO DO SUL/MS, 09 DE DEZEMBRO DE 2013.

                                            LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 

                                            PREFEITO MUNICIPAL


                                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/12/2013