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Decreto n° 3817/2023 de 19 de Maio de 2023


“Dispõe sobre a vedação de ausência simultânea do Município de Secretário(a) e Secretário(a) Adjunto, Diretores(as) e Diretores(as) Adjuntos(as), e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal Interino de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul, DECRETA:


  • -

    Art. 1º - Em atenção aos Princípios elencados no art. 37 “caput” da

    Constituição Federal, fica proibido, a partir da entrada em vigor do presente Decreto, a

    ausência simultânea do Município de Chapadão do Sul, de Secretário(a) e Secretário(a)

    Adjunto, Diretores(as) e Diretores(as) Adjuntos(as) escolares, salvo, excepcionalmente,

    nos casos de urgência e emergência em saúde, devidamente comprovada por meio de

    laudo ou atestado médico.

    Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Chapadão do Sul-MS, 19 de maio de 2023.

JOÃO ROQUE BUZOLI

Prefeito Municipal Interino


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/05/2023