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Decreto n° 3815/2023 de 12 de Maio de 2023


“Altera a composição dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Socialdo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB de Chapadão do Sul - MS e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal Interino de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, a qual regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, a Lei Municipal nº 1.263, de 30 demarço de 2021 e, com fundamento na Portaria nº 808 de 29 de dezembro de 2022.


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    Art. 1º. Fica nomeado, para compor o Conselho Municipal de

    Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e

    Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação

    – CACS FUNDEB de Chapadão do Sul -MS, nomeado pelo Decreto nº 3.763, de

    19 de janeiro de 2023, para o mandato iniciado em 01 de janeiro de 2023 a 31 de

    dezembro de 2026, com duração de 04 (quatro) anos, sendo vedada a recondução e

    reeleição para o próximo mandato, nos termos do §9º do Art. 34 da Lei nº

    14.113/2020, o membro a seguir nominado:

    XII – Representantes das Escolas do Campo:

    Suplente: Sátiro Samuel Silva Nogueira, em substituição ao senhor Maicon José

    Nocchi.

    Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

    revogadas as disposições em contrário.



Chapadão do Sul-MS, 12 de maio de 2023.

JOÃO ROQUE BUZZOLI

Prefeito Municipal Interino



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/05/2023