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Lei Ordinária n° 1368/2023 de 12 de Julho de 2023


"Concede auxílio a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CHAPADÃO DO SUL e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


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    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CHAPADÃO DO SUL, inscrito no CNPJ nº 37.541.513/0001-10, auxilio na importância de R$ 1.680.000,00 (um milhão e seiscentos e oitenta mil reais) com o objetivo de realizar a implantação do Centro Especializado de Reabilitação - CER-II/APAE em Chapadão do Sul.

      § 1º O recurso a ser transferido para a entidade proverá do Ministério da Saúde, conforme descrito na Portaria GM/MS nº 549, de 04 de maio de 2023.

      § 2º A concessão de dará mediante a apresentação do Plano de trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal e Federal.

    Art. 2º A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal e Federal.

    Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:

    02.35.02 - FMS - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul;

    10.302.0002.2177 - Centro de Especializado em Reabilitação (CER);

    1.600.0000 - SUS União - Bloco de Manutenção da Saúde;

    3.3.50.43 - Subvenções Sociais.

    Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Registre-se e publique-se

Chapadão do Sul - MS, 12 de julho de 2023.

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/07/2023