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Lei Ordinária n° 1362/2023 de 06 de Junho de 2023


"Desafeta Área de Domínio do Município - Área Institucional - e dá outras providências".

"Desafeta Área de Domínio do Município - Área Institucional - e dá outras providências".


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    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o bem imóvel a seguir descrito, caracterizado e identificado, de sua propriedade; para a finalidade descrita na Lei Municipal nº 912/2012:

    I - MATRÍCULA 21098 / FICHA - 1 - / Livro nº 2 - Registro Geral - IMÓVEL: Lote 02 - ÁREA INSTITUCIONAL, da Quadra 23, do Loteamento Polo Empresarial 2ª Expansão, situado no Município de Chapadão do Sul/MS, com área superficial de 2.389,60m², lado par, medindo 80,00 metros de frente para a Rua Arival Antônio Zardo; 80,00 metros nos fundos confrontando com a Fazenda Janaina - matrícula 572; 29,87 metros na lateral esquerda, confrontando com a Fazenda Janaina - Nelci Terezinha dos Santos - matrícula 572; e 29,87 metros na lateral direita, confrontando com o Lote 01 - área institucional, distante 121,10 metros da Rua Juscelino Kubitscheck (esquina mais próxima). Cadastro Municipal: 05.3.023.0231.001 - Proprietário(a) - Municipalidade de Chapadão do Sul - pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Onze, 1045, centro, neste município de Chapadão do Sul/MS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.651.200/0001-72.

    Art. 2º O imóvel especificado no inciso I do Art. 1º integrará a categoria de Bens Dominicais do Município.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registre-se e publique-se

Chapadão do Sul - MS, 06 de junho de 2023.

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/06/2023