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Lei Ordinária n° 1361/2023 de 26 de Maio de 2023


"Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas com mobilidade reduzida, autismo e doenças com necessidades específicas no âmbito do Município de Chapadão do Sul".

O Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e consoante as disposições da Constituição Federal, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ela promulga e publica a seguinte LEI:


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    Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas com mobilidade reduzida, autismo e doenças com necessidades especificas no âmbito do Município de Chapadão do Sul.

    Art. 2º O Programa de que trata essa Lei será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, que visrá atender às pessoas com deficiências físicas ou mentais, ou disturbios comportamentais, ou vítimas de acidentes de trânsito.

       § 1º As deficiências prevista no "caput" são: síndrome de Down; paralisia cerebral; autismo e má formação do cérebro e congêneres.

       § 2º Os distúrbios comportamentais são agressividade e hiperatividade.

    Art. 3º Para o cumprimento desta Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias ou convênios com centros de Equoterapia e com outras instituições públicas ou privadas.

       Paragrafo único - A Equoterapia mencionada na presente lei é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina como método terapêutico desde 09 de abril de1997.

    Art. 4º Os recursos necessários para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal do Sistema de Saúde, suplementadas se necessário.

    Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Registre-se e publique-se

Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS, 26 de Maio de 2023.

AIRTON ANTONIO SCHWANTES

Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/05/2023