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Lei Ordinária n° 1358/2023 de 12 de Maio de 2023


"Altera descrição de itens a serem adquiridos, provenientes de Emendas Impositivas que especifica e dá outras providências".

"Altera descrição de itens a serem adquiridos, provenientes de Emendas Impositivas que especifica e dá outras providências".


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    Art. 1º A Justificativa e o Objeto das Emendas Impositivas nº 007/2022 e 009/2022, previstas na Lei nº 1.339, de 24 de novembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações em sua redação:

    Da Justificativa:

    A presente Emenda tem como propósito prever recursos para aquisição dos itens abaixo discriminados, para atendimento do Canil Municipal:

    1. CARRETINHA REBOQUE Medidas aproximadas da Caixa: 1,50 C x 1,15 L x 0,45 A. Capacidade de Carga: 700 Kg no mínimo. Chassi construído em Perfil"U" enrijecido na chapa 13 medidas 75 x 40. 01 eixo tubular quadrado com ponteira automotivas modelos FIAT ou similar e compatível com o peso Bruto total. Soldagem em toda MIG com garantia de 05 anos ou mais. 02 Pneus Aro 13 novos Medidas 175/65/13. 02 Paralamas (Para-barro) longos sobre a carreta na chapa18. 02 Amortecedores com olhais e buchas nas 02 extremidades. Garantia de 12 meses. 02 Feixes de molas novos de Fábrica com capacidade compatível para 750 kg. Piso em Madeira de Qualidade. Engate Automático para 2500 kg. 01 Corrente de segurança fixada no engate automático para fixação no engate do automóvel. 02 Rodas no Aro 13 em aço. Para-choque homologado pelo Contran conforme portaria 190 do Denatran. Pintura em esmalte sintético com acabamento em PU e fundo antiferrugem. Parte elétrica completa. Chicote elétrico central (cabo maciço inquietável 5x 1). 02 Lanternas Acrílica de sinalização de freio, farolete e setas na esquerda e direita na parte traseira. 01 Tomada Macho 06 pino para fixação da unidade tratora a carreta. Com identificação de chassi conforme a normas do CONTRAN. Sobre o chassi e placa de alumínio fixada sobre o reboque.

    2. ANALISADOR BIOQUÍMICO SEMIAUTOMÁTICO COM IMPRESSORA Analisador bioquímico semiautomático podendo ser utilizado reagente de qualquer marca e possuir no mínimo características de tela 7 polegadas, LCD colorida com Touch Screen. Entrada de ID dos pacientes. Relatório do paciente com PID e nome; Calibração de múltiplos padrões; Impressora interna térmica integrada; Software de autodiagnostico veterinário; Armazenar no mínimo 500 itens para teste e 10.000 resultados de teste com opções de impressão e relatório; Auto-dormência para a lâmpada prolongar sua vida; Função de proteção de desligamento; Interface de comunicação padrão conveniente para transmissão e processamento de dados; Faixa de absorção - 0.3-3.0abs; Resolução: 0001Abs (visor) 00001 Abs (cálculo interno); Fonte de luz: Lâmpada de halogéneo; Comprimento de onda: 340, 405, 510, 546, 578, 620nm mais 2 posições livres; Estabilidade: Unid 01 R$ 13.994,11 R$ 13.994,11 PARECER DO SECRETÁRIO DE GOVERNO 1. O(s) referido(s) serviço(s) necessita(m) ser contratado(s) na(s) quantidade(s) especificada(s); 2. Aprovo a presente parte requisitória; 3. Encaminhe-se para a Secretária de Governo. Chapadão do Sul - MS, 28 de março de 2023 Agnes Miler Secretária de Governo =0.005A / 30min; Modo de Análise: Absorbância, Cinética, Ponto Final, Diferencial, Taxa, Tempo Fixo, Bicromático e Multicoleliação; Volume de amostra: 0 até 6.000 ul; Temperatura: de 25º a 37ºC; Contaminação cruzada máx. 10%; Voltagem: 110V, 220V ou Bivolt, 50 / 60Hz. Deve acompanhar pelo menos: Cubetas descartáveis 05 - 2ml (100 unidades), 1 papel de gravação, 2 fusíveis, 1 cabo de alimentação, 1 lâmpada de halogéneo, 1 tubo de bomba.

    3. BANHO MARIA DIGITAL Gabinete: Chapa em aço carbono, Tratamento anticorrosivo, Pintura eletrostática epóxi texturizada, Pés de borracha, Porta fusível de segurança, Entrada e saída de água - dreno. Cuba Interna: Aço inox, Estampado e polido (sem emendas ou soldas), Grade interna em aço inox para proteção da resistência. Sistema de Aquecimento: Painel com indicações de função, Chave Liga/Desliga, Teclado softtouch, Sistema PID. Capacidade de 5 Litros; Temperatura de Trabalho Ambiente +5ºC até 100ºC; Controle de Temperatura Controlador digital microprocessado com sistema PID, autotuning e duplo display de 4 dígitos; Precisão +/ - 0,5ºC; Resolução 0,1ºC; Homogeneidade +/ - 1,0ºC; Sensor de Temperatura; Cabo de Alimentação Com plug de 3 pinos, duas fases e uma terra; Sistema de Aquecimento Resistência tubular blindada em aço inox de fácil substituição; Alimentação 220V; Potência 550 watts; Garantia de 12 meses ou mais.

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    Parágrafo único. Os demais itens elencados nas Emendas Impositivas nº 007/2022 e 009/2022, previstas na Lei nº 1.339, de 24 de novembro de 2022, permanecem inalteradas.

    Art. 2º A Justificativa e o Objeto da Emenda Impositiva nº 004/2023, prevista na Lei nº 1.339, de 24 de novembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações em sua redação:

    Da Justificativa:

    A presente Emenda tem como propósito prever recursos para aquisição dos itens abaixo discriminados, para atendimento da Ouvidoria Municipal e da SEINFRA:

    1. MOTOCICLETA: Cilindradas: 124,9; Cambio: Automático; Sistema de Alimentação: Injeção Eletrônica; Sistema de Partida: Partida Elétrica; Combustível: Gasolina; Moto: 4 tempos refrigerado a Ar; Chassi: Monobloco (Underbone);

    2. IMPRESSORA COLORIDA PLOTTER A1/A2/A3/A4; TANQUE DE TINTA - PARA ARQUITETURA E DESENHOS CAD; - Tecnologia de impressão: precisioncore®? micro TFP de 4 canais; Resolução máxima de impressão: 2400x1200 dpi; Velocidade de impressão: tamanho a1/d 34 seg1; Tamanho mínimo de gotícula de tinta: 4 picolitros; tecnologia de gota de tamanho variável; Configuração de injetores: cabeças de impressão coloridas e monocromáticas; 800 bocais x 4 canais; Tipo de tinta: garrafas de tinta de 140 ml; Paleta de tinta: 4 cores; Características ecológicas: Certificação energy star®?; Compatível com normas rohs; Aprovações de segurança: padrões de segurança: UL (MET); FCC (classe

    a), CSA, CE, EM; 1 ano de garantia.

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      Parágrafo único. Os demais itens elencados na Emenda Impositiva nº 004/2022 e 009/2022, previstas na Lei nº 1.339, de 24 de novembro de 2022, permanecem inalteradas.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Registre-se e publique-se

Chapadão do Sul - MS, 12 de maio de 2023.

JOÃO ROQUE BUZOLI
Prefeito Municipal Interino


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/05/2023