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Lei Ordinária n° 1357/2023 de 12 de Maio de 2023


"Concede Subvenção a CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA e dá outras providências".

O Prefeito Municipal Interino de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


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    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a complementar o repasse concedido ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, inscrito no CNPJ nº 37.541.737/0001-21, em mais R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com o objetivo de ampliar e modernizar os equipamentos e serviços relacionados ao vídeo monitoramento das vias públicas municipais.

      Parágrafo único. O recurso complementará o repasse autorizado pela Lei nº 1.339 de 24 de novembro de 2022, formalizado por meio do Termo de Colaboração nº 13/2023.

    Art. 2º A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.

    Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:

      Unidade: 02.65.01 - Secretaria Municipal de Segurança;

      Funcional: 06.182.0005-2.004 - Apoio ao Conselho Municipal de Segurança;

      Fonte: 1.501.000 - Recursos não vinculados;

      Elemento de Despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais....R$ 20.000,00.

    Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Registre-se e publique-se

Chapadão do Sul - MS, 12 de maio de 2023.

JOÃO ROQUE BUZOLI
Prefeito Municipal Interino


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/05/2023